TJMA - 0813645-51.2021.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 13:45
Decorrido prazo de ANA MARTA PEREIRA DA COSTA em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:49
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo nº 0813645-51.2021.8.10.0040 Autores: Ana Marta Pereira da Costa e outros Advogada: Ana Marta Pereira da Costa - OAB/MA 16.719 Réus: Raimundo Pereira da Costa e outros SENTENÇA Ana Marta Pereira da Costa e outros ingressaram com a presente ação em face Raimundo Pereira da Costa e outros, objetivando a suspensão e anulação de negócio jurídico, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, os requerentes requereram a desistência da lide, como se depreenda da petição de Id. 57783709. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que os autores requereram a desistência da lide, não havendo necessidade de concordância dos réus com o ato, tendo em vista que, embora citada, não se manifestou no feito (art. 485, § 4º1, NCPC).
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência da ação, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, declaro a extinção do processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas.
Arquive-se definitivamente o processo, sem necessidade de trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 10 de dezembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
14/12/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 10:05
Extinto o processo por desistência
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10/12/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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10/12/2021 09:54
Juntada de termo
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07/12/2021 16:58
Juntada de petição
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20/11/2021 11:56
Decorrido prazo de ANA MARTA PEREIRA DA COSTA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:56
Decorrido prazo de ANA MARTA PEREIRA DA COSTA em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:27
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0813645-51.2021.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Bem de Família] REQUERENTE: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA e outros (4) Advogado: ANA MARTA PEREIRA DA COSTA - MA16719 REQUERIDO: RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA e outros (2) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): " DESPACHO Em análise da petição inicial vislumbro que fora incluído no polo ativo a advogada dos autores, e incluído como terceiro interessada a Maria Raimunda Pereira da Costa, que deveria figurar como ré.
De mais a mais, constata-se que não fora apontado nos fatos qualquer negócio jurídico fraudulento em nome dos idosos, ora incluídos no rol do polo passivo, inclusive também não fora consta pedido certo e determinado, eis que não persiste a possibilidade de anular qualquer negócio jurídico celebrado pelos idosos.
Dito isto determino a intimação dos autores para corrigir as vicissitudes apontadas na petição inicial, em especial a qualificação das partes, e a formulação de pedido certo e determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Determino a exclusão do segredo de justiça cadastrado pela parte autora no sistema, eis que não constata-se qualquer hipótese do art. 189 do CPC.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 04 de novembro de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível ". Imperatriz-MA, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
09/11/2021 17:04
Juntada de petição
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09/11/2021 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 10:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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10/10/2021 10:40
Conclusos para despacho
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13/09/2021 08:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2021 16:40
Declarada incompetência
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10/09/2021 12:58
Conclusos para decisão
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10/09/2021 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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