TJMA - 0051453-27.2013.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 22:20
Baixa Definitiva
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10/03/2022 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/03/2022 09:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/02/2022 01:33
Decorrido prazo de AREA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO LOPES em 25/02/2022 23:59.
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07/02/2022 06:17
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2022.
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07/02/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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07/02/2022 06:16
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2022.
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07/02/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 17:46
Conhecido o recurso de ANTONIO FURTADO LOPES (APELADO) e provido
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17/12/2021 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/12/2021 12:24
Juntada de parecer do ministério público
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09/12/2021 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO LOPES em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0051453-27.2013.8.10.0001 APELANTE: AREA IMOBILIÁRIA LTDA - EPP ADVOGADOS: LUIS EDUARDO CALDAS SANTOS – OAB/MA 9115-A APELADO: ANTONIO FURTADO LOPES ADVOGADOS: GEORGE WILKEN SILVA NUNES – OAB/MA 6.188, ANTONIO LINDOSO NUNES – OAB/MA 13.305 RELATORA: DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Ré não foi intimada para apresentar contrarrazões, razão por que, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e amparado no art. 938, § 1º, do CPC, faculto à parte apelada a possibilidade de entregar suas contrarrazões no prazo legal, se assim o quiser.
Cumprida a diligência e apresentadas ou não as contrarrazões, encaminhem-se novamente os autos ao representante do Ministério Público para que apresente seu parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-8 -
04/11/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 15:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2021 12:38
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/10/2021 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 08:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/03/2021 08:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/03/2021 08:26
Juntada de documento
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27/02/2021 00:12
Publicado Despacho em 26/02/2021.
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26/02/2021 03:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 10:48
Recebidos os autos
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22/10/2020 10:48
Conclusos para despacho
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22/10/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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