TJMA - 0802766-43.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 09:55
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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19/04/2023 02:08
Decorrido prazo de ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA em 02/03/2023 23:59.
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18/04/2023 14:48
Decorrido prazo de ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA em 03/02/2023 23:59.
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13/03/2023 15:48
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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13/03/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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09/02/2023 15:04
Juntada de petição
-
09/02/2023 15:03
Juntada de petição
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03/02/2023 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/01/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:08
Conclusos para decisão
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18/10/2022 19:33
Juntada de pedido de sequestro (329)
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19/08/2022 19:04
Decorrido prazo de ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 16:18
Juntada de petição
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05/08/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 14:34
Juntada de Ofício
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12/07/2022 11:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
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04/12/2021 04:55
Decorrido prazo de ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA em 02/12/2021 23:59.
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16/11/2021 15:15
Juntada de petição
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10/11/2021 10:14
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAR A(S) PARTE(S) AUTORA ATRAVÉS DE SEU(S) ADVOGADO(S): Processo nº. 0802766-43.2021.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Autor(a): ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ESTERLANIA ALENALVA SOBREIRA - MA16657 Réu(ré): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO CITE-SE o ente federativo requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos, na forma da lei.
Ao termo do prazo assinalado, certifique-se e anote-se conclusão ao gabinete. Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/11/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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