TJMA - 0850699-71.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 16:01
Determinado o arquivamento
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23/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:07
Desentranhado o documento
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23/09/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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20/09/2024 04:24
Decorrido prazo de IONE JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:59
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 14:02
Juntada de petição
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28/08/2024 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - IPAM em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IONE JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:22
Juntada de termo
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23/07/2024 13:33
Juntada de petição
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18/07/2024 00:45
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2024 10:01
Outras Decisões
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24/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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24/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 06:18
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 20:46
Juntada de petição
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24/05/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 11:36
Juntada de termo
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17/05/2024 15:11
Juntada de petição
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06/03/2024 10:20
Juntada de petição
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22/02/2024 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:38
Decorrido prazo de IONE JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:54
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 22/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2024 09:19
Juntada de Ofício
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25/01/2024 11:42
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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25/01/2024 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 08:45
Conclusos para decisão
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24/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/10/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/10/2023 13:57
Processo Desarquivado
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19/10/2023 13:26
Juntada de petição
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19/10/2023 13:25
Juntada de petição
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22/08/2022 09:33
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 10:34
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0850699-71.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luís, 25 de julho de 2022. ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Servidor Judicial -
25/07/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 14:06
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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23/07/2022 23:17
Decorrido prazo de IONE JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 23:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSINTENCIA DO MUNICIPIO em 12/07/2022 23:59.
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27/06/2022 09:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/06/2022 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2022 09:00, Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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27/06/2022 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
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29/11/2021 11:43
Juntada de contestação
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26/11/2021 20:33
Decorrido prazo de IONE JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 10:55
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0850699-71.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: IONE JACQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 27/06/2022, às 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
Indefiro, por ora, o pedido de dispensa de audiência, pois a presente demanda tramita sob o rito especial do microssistema dos Juizados, regido por leis especiais que preveem um procedimento sumaríssimo diferenciado e tem como primado a tentativa de autocomposição entre as partes, sendo, portanto, imprescindível a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
08/11/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2021 23:16
Conclusos para despacho
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31/10/2021 23:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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31/10/2021 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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