TJMA - 0850290-37.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 17:18
Juntada de petição
-
17/10/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 16:59
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 20:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 00:54
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:52
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850290-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EXECUTADO: ROSANGELA DE MESQUITA LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A, VICTOR ROSA NOBRE - MA18957-A DESPACHO Intime-se a parte exequente, via advogada(o), para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
02/10/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
21/09/2023 10:06
Juntada de petição
-
24/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850290-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A EXECUTADO: ROSANGELA DE MESQUITA LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - OAB MA15345-A, VICTOR ROSA NOBRE - OAB MA18957-A DESPACHO Considerado o conflito de pasta das audiências, remarco a audiência para nova de 21 de setembro de 2023, às 09h30min.
Intimem-se as partes via seus advogados.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
22/08/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 21:57
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 09:30, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
21/08/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850290-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A EXECUTADO: ROSANGELA DE MESQUITA LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - OAB MA15345-A, VICTOR ROSA NOBRE - OAB MA18957-A DESPACHO Considerando a possibilidade de transação nos presentes autos e tendo em vista o princípio da conciliação e o artigo 139, V do CPC em que estabelece que o juiz promoverá, a qualquer tempo, a autocomposição, designo a audiência de conciliação, para o dia 30 de agosto do ano de 2023, às 09:4530min.
Determino a intimação as partes para comparecem em audiência de conciliação.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).
Esclareço às partes e seus respectivos advogados que as audiências neste juízo serão realizadas de forma PRESENCIAL, isto com respaldo na Portaria 01/2023-TJMA e Resolução 481/2022-CNJ.
Intime(m)-se os advogados através de publicação no sistema DJEN.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 5ª Vara Cível -
14/08/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 09:45, 5ª Vara Cível de São Luís.
-
10/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 14:52
Juntada de petição
-
15/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:16
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 16:16
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2022 15:59
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2022 00:25
Juntada de Carta precatória
-
31/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:36
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850290-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A EXECUTADO: ROSANGELA DE MESQUITA LIMA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345-A, VICTOR ROSA NOBRE - MA18957-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Sobre a petição em ID 74697858, diga a parte exequente em 10 (dez) dias (§ 1º do art. 437 do CPC).
São Luís, MA, 14 de setembro de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
15/09/2022 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:32
Juntada de petição
-
08/08/2022 08:52
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 16:24
Juntada de petição
-
25/07/2022 15:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:14
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 15/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:49
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 15/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:33
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850290-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A EXECUTADO: ROSANGELA DE MESQUITA LIMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas da expedição da Carta Precatória conforme Tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Domingo, 29 de Maio de 2022.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
30/05/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:42
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:42
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 04:06
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850290-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A EXECUTADO: ROSANGELA DE MESQUITA LIMA DESPACHO Expeça-se carta precatória com prazo de 20(vinte) dias, com a finalidade de penhorar e avaliar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, bem como, intimá-lo(a) da referida constrição caso positiva.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de abril de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
28/04/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 16:29
Juntada de petição
-
23/03/2022 09:46
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 09:46
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 22/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 11:33
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
09/03/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:21
Juntada de petição
-
08/11/2021 05:55
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0850290-37.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A EXECUTADO: ROSANGELA DE MESQUITA LIMA DESPACHO: Diante da ausência de manifestação da parte executada, converto o bloqueio em penhora, com consequente transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste juízo, na forma do art. 854, §5º, do CPC.
Após voltem os autos conclusos para liberação do valor penhorado em favor do exequente.
Por outra via, defiro o pedido de consulta ao sistema RENAJUD com o escopo de localizar outros bens móveis em nome da executada.
Antes, porém, intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís (MA), 26 de outubro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
04/11/2021 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:08
Juntada de petição
-
07/06/2021 03:23
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
03/06/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 17:30
Juntada de Ato ordinatório
-
22/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MESQUITA LIMA em 03/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
30/11/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 16:30
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/11/2020 11:56
Juntada de Ato ordinatório
-
11/11/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 13:53
Juntada de Mandado
-
02/12/2019 12:31
Juntada de Ato ordinatório
-
28/11/2019 16:09
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
04/11/2019 16:55
Juntada de protocolo BACENJUD
-
25/10/2019 11:40
Outras Decisões
-
24/10/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 12:21
Juntada de Ato ordinatório
-
22/10/2019 02:25
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 21/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 10:24
Juntada de petição
-
04/10/2019 10:06
Juntada de petição
-
18/09/2019 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/09/2019 17:17
Juntada de Ato ordinatório
-
18/09/2019 17:13
Juntada de termo
-
26/08/2019 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 16:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2019 12:00
Juntada de petição
-
20/05/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2019 13:21
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2019 09:53
Conclusos para julgamento
-
01/04/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 01:00
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MESQUITA LIMA em 25/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2018 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2018 16:04
Transitado em Julgado em 26/07/2018
-
02/08/2018 16:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/07/2018 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MESQUITA LIMA em 25/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 00:27
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 25/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 00:19
Publicado Sentença (expediente) em 04/07/2018.
-
03/07/2018 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2018 11:48
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2018 17:28
Conclusos para julgamento
-
03/05/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2018 01:08
Decorrido prazo de ROSANGELA DE MESQUITA LIMA em 20/04/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2018 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
27/12/2017 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2017
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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