TJMA - 0003066-10.2016.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 05:07
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA RIBEIRO em 13/10/2022 23:59.
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06/01/2023 05:07
Decorrido prazo de ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA RIBEIRO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:48
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA RIBEIRO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:18
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA RIBEIRO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 12:18
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA RIBEIRO em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:03
Decorrido prazo de ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:02
Decorrido prazo de ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
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27/09/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 15:13
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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25/09/2022 12:35
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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25/09/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003066-10.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SOUSA RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO - MA5810-A, LETICIA DOS SANTOS FRANCA - MA19706 REQUERIDO(A): ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: VITOR HUGO SORVOS - MA8771-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo nº.0003066-10.2016.8.10.0022 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por ADRIANO SOUSA RIBEIRO em face de AÇAILANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do feito houve juntada de petição de minuta de acordo formalizado extrajudicialmente pelos advogados das partes (ID 75895473), sendo o acordo juntado pelo advogado da parte Requerida, estando ambos os causídicos das partes constituídos com poderes para transigir (pág.18 do ID 34579874 e pág.8 do ID 34580418), considerando ainda o disposto no art.425, VI, do Código de Processo Civil ( ID 75895473).
Nesse estado, vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Atendendo ao disposto nos arts. 3º, § 3º e 139, V, do Código de Processo Civil, segundo os quais a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados, inclusive no curso do processo judicial, cabendo ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, e por não vislumbrar ofensa aos ditames legais, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO entabulado pelas partes (ID 75895473) nos termos delineados na minuta juntada aos autos, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b” e no art. 425, VI, do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada nos autos.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
20/09/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/09/2022 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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13/09/2022 08:51
Homologada a Transação
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13/09/2022 08:33
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 08:33
Juntada de termo
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13/09/2022 08:27
Juntada de petição
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12/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 09:06
Juntada de diligência
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02/09/2022 11:23
Juntada de petição
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19/08/2022 06:54
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003066-10.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SOUSA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO - MA5810-A REQUERIDO(A): ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: VITOR HUGO SORVOS - MA8771 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo nº 0003066-10.2016.8.10.0022 DESPACHO Tendo sido requerida a designação de audiência de instrução e julgamento pela parte requerida, DESIGNO para o dia 13/09/2022, às 09:00h, a qual deverá ser realizada por videoconferência.
Na data e horário da audiência, os participantes devem solicitar acesso pelo link https://vc.tjma.jus.br/vara1aca, chave de acesso tjma1234 e, em caso de impossibilidade técnica para participar do ato, devem informar ao juízo com antecedência de 05 (cinco) dias.
Nos termos do art. 357, §§4º e 6º, do Código de Processo Civil, fixo prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação da audiência, para que as partes apresentem rol de testemunhas, cujo número não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intimem-se os causídicos para que procedam em conformidade com o estabelecido no art. 455 do CPC.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao referido ato para o fim de prestar depoimento pessoal, consignando a advertência do Art. 385, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários e providências cabíveis.
Serve o presente como mandado/carta de intimação/carta precatória.
Açailândia – MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
17/08/2022 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2022 09:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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17/08/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO SOUSA RIBEIRO em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 22:49
Decorrido prazo de ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME em 14/06/2022 23:59.
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27/06/2022 13:39
Conclusos para decisão
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27/06/2022 13:38
Juntada de termo
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22/06/2022 14:17
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 14:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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14/06/2022 13:07
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 14:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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03/06/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:44
Juntada de termo
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10/05/2022 11:44
Juntada de Certidão
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14/04/2022 10:08
Juntada de petição
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08/04/2022 04:36
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0003066-10.2016.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO SOUSA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO - MA5810-A REQUERIDO(A): ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: VITOR HUGO SORVOS - MA8771 INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Decisão O processo encontra-se na fase de saneamento e organização do processo.
Nos moldes dos artigos 347 e 357 do Código de Pocesso Civil, após o oferecimento da contestação, o juiz tomará as providências necessárias para organizar e dirimir questões processuais pendentes.
Tendo em vista que o presente processo se encontra na fase de saneamento do feito, passo a fazê-lo.
Verifico que as circustâncias da causa evidenciam ser improvável a conciliação em sede de audiência preliminar, razão pela qual desde logo saneio o process, fixando como ponto controvertido a (i) legalidade do ato jurídico, débito e ou obrigação, objetos da presente demanda, bem como a existência ou não de danos a serem ressarcidos.
Por fim, não afastando a hipótese de julgamento antecipado, intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, dos termos do presente despacho, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento, indicando as provas que pretendem produzir.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, 15 de julho de 2020.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara Cível Resp: 175539 ". -
06/04/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:07
Decorrido prazo de ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:07
Decorrido prazo de ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME em 17/11/2021 23:59.
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11/11/2021 16:47
Juntada de petição
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09/11/2021 11:19
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0003066-10.2016.8.10.0022 AUTOR: ADRIANO SOUSA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: STELA MARTINS CHAVES ANICACIO - MA5810-A REQUERIDO:ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: VITOR HUGO SORVOS - MA8771 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e art. 1º, XVIII, do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO as partes para se manifestarem acerca da resposta do ofício juntado ao id 55720088 no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Açailândia-MA, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE -
05/11/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:54
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
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14/09/2021 08:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/09/2021 23:59.
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31/08/2021 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2021 10:10
Juntada de diligência
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16/08/2021 15:30
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 16:34
Juntada de petição
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30/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 10:12
Conclusos para decisão
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28/10/2020 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:11
Juntada de Certidão
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13/10/2020 09:29
Juntada de Certidão
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20/09/2020 07:36
Decorrido prazo de ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:12
Decorrido prazo de ACAILANDIA EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 13:46
Juntada de petição
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01/09/2020 02:43
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 02:42
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 11:26
Juntada de Certidão
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28/08/2020 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/08/2020 11:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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