TJMA - 0834791-08.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 22:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:25
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA SILVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
25/03/2023 18:40
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:18
Determinado o arquivamento
-
17/06/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 22:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:19
Juntada de petição
-
06/05/2021 12:19
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 04:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0834791-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VS SERVICOS DE FRANQUIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO VIEIRA SILVEIRA - MA12973 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios,intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias proceder o levantamento dos valores recolhidos pela parte executada no ID42967259. São Luís, Segunda-feira, 19 de Abril de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
19/04/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 09:26
Juntada de petição
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0834791-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VS SERVICOS DE FRANQUIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO VIEIRA SILVEIRA - OAB/MA 12973 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se o Executado para que faça o ressarcimento das custas processuais inicias deste cumprimento de sentença em favor da Exequente, no prazo de 10(dez) dias, conforme sentença de ID40910819. São Luís, Segunda-feira, 22 de Março de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
22/03/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2021 10:29
Transitado em Julgado em 10/03/2021
-
11/03/2021 13:04
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA SILVEIRA em 10/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:50
Juntada de Alvará
-
17/02/2021 03:47
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
15/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834791-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VS SERVICOS DE FRANQUIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO VIEIRA SILVEIRA - MA12973 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A SENTENÇA
Vistos.
ETC.
Considerando que a obrigação foi devidamente cumprida, nada mais resta a ser feito, senão a extinção da fase de execução de sentença.
Dessa forma, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Sendo assim, defiro o pedido de id. 40088518, e determino a expedição de alvará judicial em favor do exequente e/ou seu advogado, para levantamento do valor depositado nos autos, com seus devidos acréscimos legais.
Por conseguinte, intime-se ainda, o Executado para que faça o ressarcimento das custas processuais inicias deste cumprimento de sentença em favor da Exequente.
Devidamente depositado o valor relativo ao ressarcimento, intime-se o exequente para proceder o levantamento dos valores.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 9 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
12/02/2021 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2021 10:53
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA SILVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 10:53
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA SILVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:27
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
22/01/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 17:35
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
15/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0834791-08.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VS SERVICOS DE FRANQUIA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO VIEIRA SILVEIRA - OAB/MA 12973 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS Advogado do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Manifeste-se a parte autora, acerca da petição ID39387676 no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
12/01/2021 06:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 06:38
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2020 16:34
Juntada de petição
-
04/12/2020 05:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 00:02
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 21:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800092-52.2020.8.10.0013
Mayra Bezerra de Araujo Faria
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Ilza Maria Lima Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2020 16:54
Processo nº 0802623-64.2019.8.10.0040
Nilton Sousa Gomes
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Mardone Goncalves da Silva Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2019 18:37
Processo nº 0801335-77.2019.8.10.0009
Condominio Residencial Home Practice
Leonardo Rabelo do Nascimento
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2019 11:22
Processo nº 0804873-54.2020.8.10.0034
Alzenira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/10/2020 08:24
Processo nº 0803825-47.2017.8.10.0040
Hellen Thamara de Sousa Borges
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Thayrine Santos Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2017 22:46