TJMA - 0800994-75.2020.8.10.0022
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 22:29
Juntada de petição
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17/06/2023 20:15
Juntada de petição
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10/06/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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09/05/2022 09:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 19:31
Juntada de petição
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05/04/2022 02:16
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800994-75.2020.8.10.0022 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: BANCO BRADESCO SA , por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos.
Imperatriz/MA, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
01/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/12/2021 08:25
Realizado cálculo de custas
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02/12/2021 14:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2021 14:24
Juntada de termo
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02/12/2021 14:23
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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06/11/2021 19:46
Decorrido prazo de EMANUEL SODRE TOSTE em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 17:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 17:38
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 05/11/2021 23:59.
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22/10/2021 18:14
Juntada de petição
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08/10/2021 09:37
Publicado Sentença (expediente) em 08/10/2021.
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08/10/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800994-75.2020.8.10.0022 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSE PEREIRA DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO SA por Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito; (ii) PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados e provados nos autos, os quais serão apurados através de cálculo aritmético em cumprimento de sentença; (iii) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a pagar danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora.
O valor a ser restituído deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data do desembolso efetuado pelo consumidor (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Já o valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
06/10/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2021 23:05
Conclusos para despacho
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01/09/2021 23:05
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:03
Decorrido prazo de THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:03
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:03
Decorrido prazo de ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA em 02/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 16:49
Juntada de petição
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06/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800994-75.2020.8.10.0022 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, EMANUEL SODRE TOSTE, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA, ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOSE PEREIRA DA SILVA, por Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
03/02/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:16
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:54
Juntada de contestação
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07/10/2020 22:01
Juntada de Certidão
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05/10/2020 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2020 01:51
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 05/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2020 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 23:14
Conclusos para despacho
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03/04/2020 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2020 11:15
Declarada incompetência
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18/03/2020 11:56
Juntada de petição
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18/03/2020 11:44
Conclusos para decisão
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18/03/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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