TJMA - 0819012-16.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:35
Juntada de termo
-
28/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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27/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:57
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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26/01/2025 19:32
Juntada de contrarrazões
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05/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 10:31
Juntada de petição
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02/11/2024 00:02
Decorrido prazo de RITA MARIA RIBEIRO MENDES em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 09:48
Recurso Especial não admitido
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07/10/2024 15:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/10/2024 14:49
Juntada de termo
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07/10/2024 11:44
Juntada de contrarrazões
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23/09/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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23/09/2024 16:09
Juntada de petição
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23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA MARIA RIBEIRO MENDES em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:32
Publicado Acórdão (expediente) em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 12:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE)
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25/07/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:28
Decorrido prazo de RITA MARIA RIBEIRO MENDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2024 08:03
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/06/2024 08:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2024 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:29
Decorrido prazo de RITA MARIA RIBEIRO MENDES em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:01
Juntada de petição
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10/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:08
Decorrido prazo de RITA MARIA RIBEIRO MENDES em 09/02/2024 23:59.
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10/01/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2024 08:46
Juntada de malote digital
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20/12/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 19/12/2023.
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 10:33
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/09/2022 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 15/09/2022 23:59.
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01/09/2022 15:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2022 12:00
Juntada de parecer do ministério público
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22/07/2022 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/05/2022 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 23:27
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/05/2022 15:27
Determinada a redistribuição dos autos
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23/02/2022 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/02/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 17/02/2022 23:59.
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06/12/2021 02:53
Decorrido prazo de RITA MARIA RIBEIRO MENDES em 01/12/2021 23:59.
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22/11/2021 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 09:26
Juntada de petição
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21/11/2021 15:28
Juntada de contrarrazões
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09/11/2021 01:45
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804422-97.2021.8.10.0000 Agravante: Estado do Maranhão Procuradora: Sara da Cunha Campos Rabelo Agravada: Rita Maria Ribeiro Mendes Advogada: Sônia Maria Ferreira (OAB/MA – 6.705) RELATOR: Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON DESPACHO Não obstante haver pedido de liminar, em consulta ao andamento do processo de origem (CumSen 0809462-96.2017.8.10.0001) observa-se que o juízo a quo suspendeu o trâmite da ação até o julgamento do presente recurso de agravo de instrumento.
Assim, afastado perigo da demora, a pretensão recursal poderá ser integralmente analisada quando do julgamento do mérito do presente recurso pelo órgão colegiado competente.
Desse modo, a fim de instruir o presente recurso, determino a intimação da parte agravada, nos termos do artigo 1019, II do CPC.
Por fim, ao Ministério Público, nos termos do artigo 1019, III do CPC.
Cumpridas as diligências e decorridos os prazos de estilo, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator Relator -
05/11/2021 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/03/2021 15:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/03/2021 15:37
Juntada de documento
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02/03/2021 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/12/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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