TJMA - 0803022-73.2017.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:20
Juntada de petição
-
24/09/2025 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:01
Juntada de petição
-
11/08/2025 10:03
Juntada de petição
-
07/08/2025 16:20
Juntada de petição
-
31/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:42
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 12:27
Juntada de Certidão de juntada
-
25/07/2025 10:27
Juntada de protocolo
-
23/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 07:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 09:20
Juntada de petição
-
14/11/2024 08:45
Juntada de petição
-
22/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:26
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 17:46
Juntada de petição
-
16/07/2024 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/07/2024 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:15
Juntada de termo
-
11/04/2024 11:07
Juntada de petição
-
09/04/2024 09:45
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:08
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
17/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/03/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:36
Juntada de petição
-
22/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:46
Transitado em Julgado em 25/09/2020
-
21/11/2023 03:23
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:09
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS 2ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ Processo nº 0803022-73.2017.8.10.0037 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ABMAEL GOMES NETO Advogado: Em causa própria - MA6272-A REQUERIDOS: JERLAN DE LIMA SOUSA e outra Advogado: Dr.
RÔMULO DE ORQUIZA MOREIRA - MA11351-A Advogado: Dr.
MAURO HENRIQUE FERREIRA GONÇALVES SILVA - MA7930-A.
S E N T E N Ç A Vistos etc., BÁRBARA DE SOUSA SANTOS opôs os novos embargos de declaração contra a r. sentença havia rejeitado os primeiros, sob o argumento de não terem sido analisados os pontos por ela articulados.
Em uma apertada síntese, alega que o Juízo “deixa de enfrentar os pontos aventados nos embargos de declaração retro citados, se limitando apenas a fazer referência à Decisão de Id. 40193180, que deixou de receber o recurso inominado” (evento/ID 54997636).
A parte autora respondeu ao recurso no ID 55989428, pela manutenção da sentença censurada. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos devem ser conhecidos, porque tempestivos e cabíveis à espécie.
Entretanto, a razão passou longe da embargante, data venia.
São cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
Não há, na hipótese, qualquer omissão a ser sanada, visto que se mostra patente a intempestividade do recurso inominado atirado contra a r. sentença de mérito.
Com feito, a embargante foi intimada no dia 03.09.2020 (quinta-feira), segundo assim registrou o Sistema PJe, de modo que o seu prazo recursal iniciou no dia útil seguinte (04.09).
Desse modo, o último dia para protocolo do RI seria 17.09.2020, porém, a ré/embargante somente veio a fazê-lo no dia 25.09.2020, ou seja, totalmente fora do prazo, como bem certificou a Secretaria Judicial (ID 37756246).
Isto posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, para o fim de manter inalterada a sentença recorrida.
Outrossim, de já advirto a parte demandada que a oposição de novos embargos a sujeitará às sanções processuais cabíveis (CPC, art. 80), sem prejuízo de eventual multa.
P.R.I.
Grajaú, 26 de outubro de 2023. _____Assinatura Eletrônica_____ Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 48692023 -
31/10/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 19:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:17
Juntada de petição
-
22/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
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03/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:47
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:47
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:03
Juntada de contrarrazões
-
08/11/2021 18:25
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 18:25
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 03/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 15:21
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 08:41
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 27/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 09:49
Juntada de petição
-
22/10/2021 17:48
Juntada de embargos de declaração
-
18/10/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 15/10/2021.
-
18/10/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida quanto à decisão em que o juízo deixou de receber o recurso inominado por intempestividade.
A parte adversa apresentou contrarrazões. É o breve relato.
Sem delongas, o despacho de ID 40193180 foi claro ao expor o motivo pelo qual o recurso foi apresentado intempestivamente, de modo que o ratifico na íntegra.
Pelo exposto, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Com o trânsito em julgado a sentença, certifique-se e intime-se a parte vencedora para requerer o que entender cabível no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara de Grajaú -
13/10/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 15:46
Outras Decisões
-
05/05/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:39
Juntada de
-
03/03/2021 10:40
Juntada de petição
-
22/02/2021 15:25
Juntada de contrarrazões
-
18/02/2021 22:08
Juntada de embargos de declaração
-
10/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803022-73.2017.8.10.0037 DESPACHO
Vistos.
De acordo com o art. 42 da Lei 9.099/95, o recurso inominado será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença.
Nesta caso, o sistema registrou ciência do recorrente no dia 03/09/2020, todavia o recurso foi apresentado somente em 25/09/2020, intempestivamente, posto que o prazo havia expirado no dia 17/09/2020.
Isso posto, deixo de receber o Recurso Inominado interposto pela Parte, considerando a ausência de requisito de admissibilidade, conforme certidão exarada no ID 37756246.
Intimem-se.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara -
08/02/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 15:43
Não recebido o recurso de BARBARA DE SOUSA SANTOS - CPF: *49.***.*70-20 (DEMANDADO).
-
09/11/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 03:09
Decorrido prazo de ROMULO DE ORQUIZA MOREIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 03:09
Decorrido prazo de ABMAEL GOMES NETO em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 03:09
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE FERREIRA GONCALVES SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 23:41
Juntada de apelação
-
05/09/2020 00:36
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2020.
-
05/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2020 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 13:46
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 08:44
Juntada de petição
-
20/05/2020 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 10:43
Juntada de petição
-
24/04/2018 14:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/04/2018 15:30 2ª Vara de Grajaú.
-
23/04/2018 18:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 15:01
Audiência instrução e julgamento designada para 23/04/2018 15:30.
-
23/04/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2018 10:03
Expedição de Mandado
-
18/03/2018 11:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2018 15:00 2ª Vara de Grajaú.
-
16/03/2018 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2018 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2018 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2018 17:23
Expedição de Mandado
-
09/02/2018 17:18
Expedição de Mandado
-
09/02/2018 17:11
Audiência conciliação designada para 16/03/2018 15:00.
-
09/02/2018 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/02/2018 16:59
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2017 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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