TJMA - 0806899-66.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2022 08:21
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 17:10
Juntada de petição
-
11/05/2022 01:09
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
05/05/2022 14:15
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2022 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 16:41
Juntada de Alvará
-
17/03/2022 16:40
Juntada de Alvará
-
08/03/2022 16:12
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 12:23
Juntada de petição
-
03/03/2022 12:21
Juntada de petição
-
02/03/2022 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2022 15:23
Expedido alvará de levantamento
-
22/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 03:49
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
16/02/2022 17:39
Juntada de petição
-
08/02/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:52
Juntada de petição
-
01/12/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 13:18
Juntada de diligência
-
26/11/2021 08:55
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 09:26
Juntada de Ofício
-
07/07/2021 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
07/07/2021 13:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/04/2021 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:22
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:40
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806899-66.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO LUIS GONZAGA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO - MA15406 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada aos autos pela parte executada no ID 43017112.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/04/2021 01:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 10:46
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2021 17:10
Juntada de petição
-
06/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806899-66.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RICARDO LUIS GONZAGA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MENDONCA DIAS CARNEIRO - MA15406 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) EXECUTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190 DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requereu o cumprimento de sentença em face da CAEMA.
A demandada foi intimada para promover a revisão de faturas do autor, não a promovendo.
Houve sua intimação para exibir o histórico de consumo da unidade do autor.
A partir dos relatórios exibidos pela concessionária, o autor elaborou sua memória de cálculo, subsidiando seu requerimento para a repetição de indébito.
Salienta-se que em medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 513, publicada em 09/03/2018, a Ministra Relatora Rosa Weber suspendeu, até o julgamento do mérito daquela ADPF, os efeitos de quaisquer medidas de execução judicial contra a CAEMA em que for desconsiderada a sua sujeição ao regime previsto no art. 100 da Constituição da República, com a imediata liberação dos valores.
Em recente sessão, o Tribunal, por maioria, converteu o referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para afirmar a sujeição da execução de decisões judiciais proferidas contra a CAEMA ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição da República, nos termos do voto da Relatora.
Portanto, por força deste julgamento, não cabe sua intimação para o pagamento na forma do art. 523, mas sua intimação na forma do art. 535.
INTIME-SE a CAEMA, na pessoa do seu advogado, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar o cumprimento de sentença.
Pelo valor em execução, não sendo impugnado o cumprimento de sentença, será expedida ordem para o pagamento da obrigação de pequeno valor.
Cumpra-se.
São Luís, 1º de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/02/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 11:11
Juntada de petição
-
17/12/2020 01:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 12:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:10
Juntada de petição
-
04/11/2020 20:45
Juntada de petição
-
02/10/2020 19:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2020 16:17
Juntada de petição
-
22/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 13:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 15/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:18
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 17:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 02:04
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 30/06/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 16:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:56
Juntada de petição
-
11/03/2020 17:53
Juntada de petição
-
21/01/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 01:00
Juntada de petição
-
16/10/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2019 02:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/09/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2019 19:47
Juntada de diligência
-
17/08/2019 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2019 15:01
Juntada de diligência
-
07/08/2019 17:59
Expedição de Mandado.
-
07/08/2019 17:25
Juntada de Mandado
-
02/08/2019 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 19:00
Juntada de petição
-
25/06/2019 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2018 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2017 18:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/06/2017 23:59:59.
-
19/06/2017 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2017 17:52
Expedição de Mandado
-
26/05/2017 00:12
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA DIAS CARNEIRO em 18/05/2017 23:59:59.
-
18/05/2017 17:40
Juntada de Mandado
-
16/05/2017 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2017 00:07
Publicado Intimação em 26/04/2017.
-
27/04/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2017 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2016 15:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2016 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 12:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 13:19
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/05/2016 16:00 6ª Vara Cível de São Luís.
-
13/05/2016 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA em 12/05/2016 23:59:59.
-
12/05/2016 18:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2016 00:08
Decorrido prazo de RICARDO LUIS GONZAGA ARAUJO em 02/05/2016 23:59:59.
-
03/05/2016 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO MENDONCA DIAS CARNEIRO em 02/05/2016 23:59:59.
-
13/04/2016 17:00
Juntada de mandado
-
04/04/2016 17:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2016 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/03/2016 14:53
Expedição de Mandado
-
31/03/2016 14:53
Expedição de Mandado
-
29/03/2016 19:39
Audiência conciliação designada para 13/05/2016 16:00.
-
22/03/2016 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2016 01:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2016 01:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2016 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2016
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000806-02.2008.8.10.0034
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Camilo de Lellis Carneiro Figueiredo
Advogado: Cladimir Luiz Bonazza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2008 00:00
Processo nº 0050808-36.2012.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
L Moraes Mendes
Advogado: Arao Valdemar Mendes de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2012 00:00
Processo nº 0801151-15.2019.8.10.0012
Luiz Gonzaga Pereira Junior
Exclusive Moveis Planejados LTDA - ME
Advogado: Michelle Fonseca Santos Magalhaes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2019 13:17
Processo nº 0000203-41.2010.8.10.0071
Banco da Amazonia SA
Josiane de Sousa Costa
Advogado: Arnaldo Henrique Andrade da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2010 00:00
Processo nº 0023310-28.2013.8.10.0001
Bb.leasing S.A.arrendamento Mercantil
Raimundo Nonato Brito Nunes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2013 00:00