TJMA - 0803695-82.2021.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:02
Juntada de petição
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20/08/2024 07:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 08:59
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:37
Juntada de petição
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13/06/2024 09:13
Juntada de petição
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13/06/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2024 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/06/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 08:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:59
Juntada de petição
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26/04/2024 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:24
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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25/04/2024 17:01
Juntada de petição
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25/04/2024 11:33
Juntada de petição
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05/04/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
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20/02/2024 08:52
Juntada de petição
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20/02/2024 04:18
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2023 16:35
Juntada de petição
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23/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
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23/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA FURTADO em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 09:08
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
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09/10/2023 20:22
Juntada de petição
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03/10/2023 10:03
Juntada de petição
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29/09/2023 17:16
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 07:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 17:37
Juntada de petição
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26/05/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/05/2023 23:59.
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02/05/2023 20:10
Juntada de petição
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28/04/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:59
Juntada de petição
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26/04/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 18:53
Juntada de petição
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24/04/2023 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 23:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 23:16
Juntada de Certidão
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24/04/2023 23:10
Juntada de laudo pericial
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19/04/2023 18:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2023 23:59.
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28/02/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 22:01
Juntada de diligência
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23/02/2023 16:30
Juntada de petição
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22/02/2023 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2023 08:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2023 17:14
Nomeado perito
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15/02/2023 10:56
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:23
Juntada de petição
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13/12/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:06
Juntada de réplica à contestação
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10/08/2022 01:30
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 08:30
Juntada de Certidão
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06/08/2022 20:24
Juntada de contestação
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15/06/2022 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 05:15
Conclusos para decisão
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02/12/2021 05:15
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:05
Juntada de petição
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09/11/2021 11:57
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0803695-82.2021.8.10.0051 – 1ª Vara [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] REQUERENTE: LUZENIR DO NASCIMENTO MOITA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDREIA DA SILVA FURTADO OAB- MA6491 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
Inicialmente, convém ser ressaltado que o autor não apresentou certidão eleitoral para comprovar ser eleitor desta Comarca e que esteja regular nas últimas eleições. 2.
Ademais, houve o recadastramento biométrico nesta Comarca, cujo prazo foi encerrado em outubro/2019, e culminou no cancelamento de vários títulos. 3.
Ante o exposto, determino seja o autor intimado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015[1], sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de juntar o seguinte documento: a) certidão de QUITAÇÃO ELEITORAL atualizada (que pode ser obtida diretamente no site do TSE ou TRE-MA), informando quanto a regularidade da situação eleitoral, sob pena de indeferimento liminar do pedido, já que a ausência de quitação eleitoral impede a concessão de benefício previdenciário, na forma do art. 7º, parágrafo 1º, inciso II, do Código Eleitoral (Lei 4.737/65). 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. 5.
Cumpra-se.
Pedreiras, 3 de novembro de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
05/11/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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