TJMA - 0844938-98.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 09:42
Juntada de petição
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18/04/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 23:17
Juntada de petição
-
07/04/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:56
Decorrido prazo de JEFFERSON FABIO ALVES DE ABRANTES em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:47
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:47
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:47
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 13:23
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844938-98.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR - MA10523, JEFFERSON FABIO ALVES DE ABRANTES - MA10469, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890, ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 APELADO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) APELADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora INSTITUTO BRASILEIRO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 118,01 (cento e dezoito reais e um centavo), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 63084126.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 21 de março de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
21/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:34
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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21/03/2022 10:14
Realizado cálculo de custas
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17/03/2022 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:28
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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21/02/2022 19:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:57
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:57
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:56
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:56
Decorrido prazo de JEFFERSON FABIO ALVES DE ABRANTES em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 06:10
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844938-98.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR - MA10523, JEFFERSON FABIO ALVES DE ABRANTES - MA10469, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890, ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 APELADO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) APELADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS com pedido de Concessão de Tutela Provisória de Urgência interposta por INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS contra BRADESCO SAUDE S/A, todos devidamente qualificados nos autos O feito teve sua regular tramitação, com a prolação de sentença julgando improcedentes os pedidos feitos na inicial.
A parte autora apelou da sentença e os autos subiram para o 2º grau.
Lá, ainda em fase de recurso, as partes informaram realização de acordo e requereram sua homologação, oportunidade em que os autos foram remetidos ao 1º grau. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, anexado aos autos, sob o id 53062204, superveniente à sentença, o qual preenche os requisitos comuns aos negócios jurídicos, para o fim de conferir-lhe eficácia plena.
Honorários na forma do acordo.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração das custas, cujo cálculo deverá ter como base o valor fixado no acordo.
Com seu retorno, intime-se a parte autora, através de seu advogado, via DJEN, bem como por carta com Aviso de Recebimento, para promover seu recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Efetivado o pagamento, arquive-se, caso contrário, certifique-se e inscreva-se o débito no sistema SIAFERJ, arquivando-os em seguida.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 11ª Vara Cível -
10/12/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 08:13
Outras Decisões
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25/11/2021 09:57
Conclusos para julgamento
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24/11/2021 14:00
Juntada de Certidão
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20/11/2021 01:53
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:53
Decorrido prazo de SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:53
Decorrido prazo de JEFFERSON FABIO ALVES DE ABRANTES em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:53
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES OLIVEIRA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 06:29
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844938-98.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE POLITICAS PUBLICAS Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR - MA10523, JEFFERSON FABIO ALVES DE ABRANTES - MA10469, SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890, ADRIANO ALVES OLIVEIRA - MA13549 APELADO: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) APELADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
04/11/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:08
Juntada de petição
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22/09/2021 05:52
Recebidos os autos
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22/09/2021 05:52
Juntada de despacho
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11/12/2020 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/12/2020 15:28
Juntada de Ato ordinatório
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07/12/2020 17:09
Juntada de contrarrazões
-
20/11/2020 01:01
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 06:35
Juntada de Ato ordinatório
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04/11/2020 08:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR em 03/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 08:20
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 03/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 15:58
Juntada de apelação cível
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09/10/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 16:43
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:43
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2020 09:01
Outras Decisões
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24/07/2020 08:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 08:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 02:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR em 06/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 01:03
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 24/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 22:45
Juntada de petição
-
01/06/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2020 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2020 08:59
Conclusos para julgamento
-
30/03/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR em 17/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 13:43
Juntada de petição
-
29/02/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/02/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2020 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2019 12:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/08/2019 12:22
Conclusos para decisão
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31/05/2019 09:48
Juntada de Certidão
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28/05/2019 01:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA SANTOS GASPAR em 27/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 15:42
Juntada de petição
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16/04/2019 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2018 08:36
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2018 10:50
Juntada de termo
-
04/10/2018 10:14
Juntada de ata da audiência
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12/09/2018 09:46
Juntada de petição
-
11/09/2018 12:44
Juntada de contestação
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07/08/2018 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2018 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/08/2018 11:49
Audiência conciliação designada para 12/09/2018 14:30.
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07/08/2018 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2018 11:29
Conclusos para decisão
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17/12/2017 23:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/12/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2017 17:50
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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