TJMA - 0001506-46.2015.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2022 09:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2022 10:48
Conclusos para despacho
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07/05/2022 15:56
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 20:33
Decorrido prazo de MARLENY DOS SANTOS BARROS REGO em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:33
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:32
Decorrido prazo de MARLENY DOS SANTOS BARROS REGO em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:32
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DOS SANTOS em 30/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:44
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0001506-46.2015.8.10.0029 AUTOS DE: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR(A): MARLENY DOS SANTOS BARROS REGO e outros RÉU: INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARLENY DOS SANTOS BARROS REGO e outros, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO - MA10460, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 62406551, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 21 de Março de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 21 de março de 2022. SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/03/2022 20:53
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
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10/03/2022 11:18
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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05/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001506-46.2015.8.10.0029 (15062015) CLASSE/AÇÃO: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS DE CUJUS e MARLENY DOS SANTOS BARROS REGO e MARLENY DOS SANTOS BARROS REGO ADVOGADO: LUZIMAR ALMADA VIANA ( OAB 6392-MA ) e LUZIMAR ALMADA VIANA ( OAB 6392-MA ) RÉU: Processo: 1506-46.2015.8.10.0029 Ação: AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO Requerente: Marleny dos Santos Barros Rego SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO, promovido por Raimundo Rodrigues da silva, para lavratura do Registro de Óbito da sua genitora, aduzindo que a Sra.
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS faleceu no dia 10 de fevereiro de 2015, 14h10min, no Hospital Municipal Gentil Filho, na Rua Rio de Janeiro, s/n, Seriema, Caxias/MA, tendo como causa mortis Insuficiência Cardio Respiratória.
Documentou o pedido.
Em casos análogos o Ministério Publico manifesta-se pela desnecessidade de sua intervenção. É o que cabe relatar.
DECIDO.
Pela atenta análise dos autos, percebe-se que o pedido deve ser deferido.
As provas constantes no bojo do processo comprovam que a Sra.
MARIA AUGUSTA DOS SANTOS faleceu no dia 10 de fevereiro de 2015, 14h10min, no Hospital Municipal Gentil Filho, na Rua Rio de Janeiro, s/n, Seriema, Caxias/MA, tendo como causa mortis Insuficiência Cardio Respiratória, justificando todos os fatos articulados nos autos, conforme declaração de óbito fls. 11.
Isto posto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para determinar ao Oficial de Registro Civil desta Comarca a lavratura do assentamento de Registro de Óbito, nos termos do artigo 80 da Lei n. 6.015/73, fazendo constar no mesmo as seguintes informações: Nome: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS; Naturalidade: BURITI BRAVO/MA; Filiação: Elza Augusto dos Santos; Domicilio e Residência: na Rua do Fio, 380 N, Cangalheiro, CaxiasMA; Causa mortis: Insuficiência Cardio Respiratória; Data e local do óbito: 10 de fevereiro de 2015, 14h10min, no Hospital Municipal Gentil Filho, na Rua Rio de Janeiro, S/n, Seriema, Caxias/MA; Local do sepultamento: No Cemitério da Olaria, Caxias/MA; Observações: Não deixou testamento.
Não deixou bens.
Deixou 03 (três) filhos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para formalização do registro de Óbito, devendo o Cartório extrair a devida Certidão e encaminhar cópia para este juízo.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios por incabíveis na espécie.
Em seguida, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Caxias (MA), 02 de abril de 2018.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1º Vara Cível Resp: *43.***.*09-90
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2015
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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