TJMA - 0807151-96.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 17:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 03:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS em 02/12/2021 23:59.
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06/12/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 02/12/2021 23:59.
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21/11/2021 08:05
Juntada de malote digital
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10/11/2021 01:17
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807151-96.2021.8.10.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO AGRAVANTE : MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS ADVOGADO(S) : Lorena Cavalcanti Cabral, OAB/MA 14.635-A AGRAVADO : :BANCO OLE BONSUCESSO SA ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DA AÇÃO À UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ADMINISTRATIVA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.
AGRAVO PROVIDO 1. “A tentativa de solução amigável dos conflitos por meio de site eletrônico é uma faculdade disponível ao consumidor antes do ajuizamento da ação.
A imposição de sua utilização como condição ao ajuizamento e/ou prosseguimento da ação fere o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição” (TJ-MS, MS 1402185-55.2019.8.12.0000, Relator: Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Data de Julgamento: 26/03/2019, 4ª Seção Cível, Data de Publicação: 27/03/2019) 2.
O estímulo aos canais de solução consensuais dos conflitos deve ser promovido com o respeito à própria finalidade do direito ao acesso à justiça, que é a resposta mais eficiente possível à lesão ou ameaça a direito. 3.
Agravo provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.10.2021 a 04.11.2021, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea dos Santos Campos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
08/11/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:50
Conhecido o recurso de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS - CPF: *79.***.*41-68 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2021 08:50
Juntada de parecer do ministério público
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28/10/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS em 27/10/2021 23:59.
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19/10/2021 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 09:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/09/2021 11:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/09/2021 14:47
Juntada de parecer
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09/09/2021 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2021 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE SOUSA RAMOS em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 13:38
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 13:30
Juntada de malote digital
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07/05/2021 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 07/05/2021.
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06/05/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 09:42
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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30/04/2021 16:23
Conclusos para despacho
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30/04/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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