TJMA - 0801934-37.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2021 14:55
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2021 14:54
Transitado em Julgado em 14/04/2021
-
21/04/2021 08:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 14/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 08:25
Decorrido prazo de MARIA ALDA SANTOS GOMES em 14/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
26/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Processo nº 0801934-37.2020.8.10.0023 DEMANDANTE: MARIA ALDA SANTOS GOMES DEMANDADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Senhor(a)MARIA ALDA SANTOS GOMES RUA 4, 22, Jardim Brasil, CIDELâNDIA - MA - CEP: 65921-000 Advogado(s) do reclamante: MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
24/03/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
-
23/03/2021 15:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/03/2021 12:35
Juntada de contestação
-
10/02/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 09:04
Juntada de diligência
-
10/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801934-37.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: MARIA ALDA SANTOS GOMES MARIA ALDA SANTOS GOMES RUA 4, 22, Jardim Brasil, CIDELâNDIA - MA - CEP: 65921-000 Advogado(s) do reclamante: MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA PROMOVIDO: EQUATORIAL ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 23/03/2021 10:30, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimaca2 , com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 08/02/2021 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário -
08/02/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
-
28/12/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 18:05
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000570-87.2012.8.10.0138
Francisco Pereira Filho
Municipio de Urbano Santos
Advogado: Ionara Pinheiro Bispo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2012 09:38
Processo nº 0000450-60.2017.8.10.0076
Bernardo Alves Teixeira
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/03/2017 00:00
Processo nº 0800148-13.2020.8.10.0037
Divina da Conceicao Luz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Igor Gomes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/01/2020 21:17
Processo nº 0000282-61.2011.8.10.0143
Jose Ribamar Silva Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Everaldo de Ribamar Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2011 00:00
Processo nº 0000063-13.2017.8.10.0119
Marcia Pimentel Sousa
Municipio de Santo Antonio dos Lopes
Advogado: Jose Felintro de Albuquerque Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/01/2017 15:56