TJMA - 0000450-60.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 09:56
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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04/09/2021 03:15
Decorrido prazo de LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO em 02/09/2021 23:59.
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04/09/2021 03:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 02/09/2021 23:59.
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19/08/2021 00:57
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000450-60.2017.8.10.0076 - [Liminar ] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: BERNARDO ALVES TEIXEIRA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293, LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO - PI5838 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via DJEN) ao Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293, LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO - PI5838, para tomar ciência da Sentença proferida em audiência ID 50839165 - Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença, com o seguinte teor : Processo nº 0000450-60.2017.8.10.0076 Requerente: BERNARDO ALVES TEIXEIRA Requerido: Banco Itaú Consignados S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 de agosto de 2021, às 14:45 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Ausente a parte autora, apesar de intimada.
Presente seu advogado, DR.
CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO, OAB/MA 13303.
Presente a parte requerida através de seu preposto, FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS, CPF *62.***.*23-43, acompanhado de advogado, DRA.
FERNANDA KELLY LIMA FREIRE, OAB/SE 8110.
REQUERIDO: Tendo em vista a ausência da parte autora, requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, bem como a sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51,inc.
I , da Lei 9099/95..
Reitera documentos de representação apresentados.
Outrossim, requer publicação exclusivas em nome de Dra.
Eny Bittencourt, OAB/BA 29.442, sob pena de nulidade.
Pede deferimento.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa. Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
17/08/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/08/2021 14:45 1ª Vara de Brejo .
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16/08/2021 15:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/08/2021 14:30
Juntada de contestação
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06/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000450-60.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO ALVES TEIXEIRA ADVOGADO: Advogados do(a) DEMANDANTE: LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO - PI5838, CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do(s) Advogados do(a) DEMANDANTE: LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO - PI5838, CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293, COMPARECEREM A AUDIÊNCIA designada nos autos conforme decisão proferida com o seguinte teor: DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que vem sendo descontadas em seu benefício previdenciário parcelas mensais referentes a empréstimo consignado junto ao Banco requerido que afirma não ter realizado.
Aduz que o valor descontado lhe causa graves prejuízos morais e materiais.
Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório.
Decido.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado.
Segundo narrado na inicial, os descontos já incidem há vários meses, indicando, a princípio, que o requerente tinha conhecimento e aquiesceu com os mesmos.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 16/08/2021, ÀS 14:45 HORAS, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95).
Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três. A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo/MA, 22 de dezembro de 2020.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
03/02/2021 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/08/2021 14:45 1ª Vara de Brejo.
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22/12/2020 11:54
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
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04/11/2020 09:37
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
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15/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/04/2020 14:34
Juntada de Certidão
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27/03/2020 14:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/03/2020 14:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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