TJMA - 0800923-18.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 16:27
Juntada de petição
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16/04/2021 06:30
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 08:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800923-18.2020.8.10.0008 PJe Requerente: RAIMUNDA LEANDRA DA SILVA ABREU Advogado do(a) DEMANDANTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Requerido: UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: CARMINO EDUARDO PEREIRA - SP260321 S E N T E N Ç A: Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificada nos autos.
Após análise dos autos, verifica-se que as partes celebraram acordo em audiência, no qual a requerida se comprometeu a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), até o dia 30.04.2021, mediante depósito bancário na conta-corrente de titularidade do seu advogado, Kaio Fernando Sousa Da Silva Martins (CPF: *36.***.*48-02) no Banco do Brasil, Ag. 2954-8, Conta nº 50.446-7.
Em caso de descumprimento das obrigações acima acordadas, a requerida incidirá em multa de 20% (vinte por cento) do valor do acordo. Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais.
Com isso, HOMOLOGO, na forma do artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes contida no ID 44035278 que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes.
Com a juntada do comprovante de depósito judicial expeça-se o competente alvará judicial.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo.
São Luis (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
14/04/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 11:22
Homologada a Transação
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14/04/2021 10:21
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 14/04/2021 09:20 em/conduzida por Juiz(a) em 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/04/2021 14:12
Juntada de petição
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18/02/2021 15:26
Juntada de petição
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12/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800923-18.2020.8.10.0008 PJe Requerente: RAIMUNDA LEANDRA DA SILVA ABREU Advogado do(a) DEMANDANTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Requerido: UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: CARMINO EDUARDO PEREIRA - SP260321 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO designada para o dia 14/04/2021 09:20, a ser realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam as partes advertidas de que deverão acessar o Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1.
O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2.
Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3.
Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox.
Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp).
São Luís-MA, 10 de fevereiro de 2021. Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
10/02/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 14/04/2021 09:20 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800923-18.2020.8.10.0008 PJe Requerente: RAIMUNDA LEANDRA DA SILVA ABREU Advogado do(a) DEMANDANTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Requerido: UNIVIDA CORRETORA DE SEGUROS E PESSOAS LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: CARMINO EDUARDO PEREIRA - SP260321 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo ficam as partes, por seus advogados habilitados, INTIMADAS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO designada para o dia 23/02/2021 11:00, a ser realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam as partes advertidas de que deverão acessar o Sistema de Videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/3jecslss1 Usuário: Nome completo (Ex: João da Silva) Senha: tjma1234 Observações: 1.
O acesso a sala de audiência pode ser feito através de smartphones, tablets, notebook ou computador com webcam; 2.
Clique em Entrar no horário designado para a audiência e aguarde sua autorização para entrar na sala de videoconferência; 3.
Em Iphone acessar pelo navegador Safari e em smartphones Android, no computador ou notebook utilizar o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla Firefox.
Em caso de dúvida as partes deverão entrar em contato com o 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA através do telefone (98) 99981-1661 (Ligação ou WhatsApp).
São Luís-MA, 5 de fevereiro de 2021. Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
05/02/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:53
Conclusos para despacho
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02/02/2021 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/02/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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01/02/2021 16:59
Juntada de contestação
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15/01/2021 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2020 00:11
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2020 13:36
Conclusos para decisão
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26/11/2020 13:36
Juntada de Certidão
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17/11/2020 18:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 23:09
Conclusos para decisão
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14/10/2020 23:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/02/2021 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2020 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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