TJMA - 0808946-11.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/12/2023 09:54
Juntada de malote digital
-
13/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:17
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:51
Recurso Especial não admitido
-
09/11/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 07:57
Juntada de termo
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08/11/2023 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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08/11/2023 10:50
Juntada de contrarrazões
-
08/11/2023 10:48
Juntada de petição
-
07/11/2023 00:00
Juntada de recurso especial (213)
-
18/10/2023 10:29
Juntada de malote digital
-
13/10/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 13/10/2023.
-
13/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 11:39
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO - CPF: *24.***.*76-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/10/2023 00:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2023 00:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:03
Juntada de parecer do ministério público
-
24/09/2023 22:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2023 22:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 13:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
12/09/2023 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/06/2023 16:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/06/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2022 06:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 04:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO em 12/09/2022 23:59.
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18/08/2022 06:33
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:22
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 11:29
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/08/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:35
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ARE 843989
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04/08/2022 13:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/08/2022 12:56
Juntada de petição
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25/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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23/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/01/2022 10:51
Juntada de parecer do ministério público
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06/12/2021 03:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 09/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:20
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO DE ID 5589947 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808946-11.2019.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto AGRAVANTE: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA FILHO ADVOGADO: DENNISON DA SILVA SANTOS, OAB/MA 15.170 e outros AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: GABRIELE GADELHA BARBOZA DE ALMEIDA ACÓRDÃO No AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU DE AÇÃO DE IMPROBIDADE.
RECURSO INTERNO QUE NÃO TRAZ NOVOS FUNDAMENTOS QUE POSSAM INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
DESPROVIMENTO. 1. a recorrente não trouxe nenhum argumento novo para o fim de combater a decisão monocrática atacada por este recurso, o que autoriza a sua manutenção, pelos seus próprios fundamentos, pois a motivação nela contida é suficientemente capaz de contrapor as teses por ele suscitadas, o que não constitui, a meu sentir, qualquer violação ao disposto no § 3º do artigo 1.021 do CPC. 2.
Nos casos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para a decretação da indisponibilidade de bens, basta a existência de indícios de conduta ímproba apta a provocar prejuízo ao Erário. 3.
Na espécie, a ausência de fundamentos aptos a infirmar a motivação que embasa a decisão agravada enseja o não provimento ao agravo interno interposto. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.10.2021 a 04.11.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea dos Santos Campos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
08/11/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:51
Conhecido o recurso de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO - CPF: *24.***.*76-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2021 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2021 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2020 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/09/2020 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/09/2020 23:59:59.
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04/08/2020 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 03/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:32
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 13/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2020.
-
11/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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10/07/2020 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 10:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2020 18:53
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/06/2020 01:35
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 21:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 21:24
Juntada de malote digital
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18/05/2020 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2020.
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12/05/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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08/05/2020 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 09:52
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2020 09:44
Juntada de petição
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08/03/2020 01:12
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 06/03/2020 23:59:59.
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12/02/2020 01:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA COSTA FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2020.
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08/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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19/12/2019 11:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/12/2019 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
19/12/2019 09:51
Recebidos os autos
-
19/12/2019 09:50
Juntada de Certidão
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19/12/2019 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/12/2019 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 09:36
Declarada incompetência
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08/10/2019 15:56
Juntada de petição
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05/10/2019 18:29
Juntada de petição
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03/10/2019 10:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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