TJMA - 0802882-91.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 10:32
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:32
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 11:19
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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14/10/2022 20:00
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2022.
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14/10/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 13:13
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 17:23
Juntada de Certidão
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11/08/2022 08:10
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:55
Publicado Decisão (expediente) em 22/07/2022.
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22/07/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 18:05
Outras Decisões
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08/06/2022 12:25
Conclusos para decisão
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08/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:59
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/05/2022 23:59.
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09/05/2022 16:48
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 03/05/2022 23:59.
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22/04/2022 15:22
Juntada de petição
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19/04/2022 16:29
Publicado Despacho (expediente) em 18/04/2022.
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19/04/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:02
Conclusos para decisão
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25/02/2022 09:02
Juntada de Certidão
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21/02/2022 19:29
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 08:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802882-91.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: EDMUNDO JOSE DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 PARTE REQUERIDA: BANCO CETELEM ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
09/12/2021 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 22:08
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 10:24
Juntada de contestação
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20/11/2021 10:56
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:56
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 07:11
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0802882-91.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDMUNDO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433 REQUERIDO: BANCO CETELEM ADVOGADO(A) DO REQUERIDO: DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A5 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
04/11/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 18:40
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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