TJMA - 0800689-59.2020.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 15:50
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 14:14
Transitado em Julgado em 21/07/2022
-
28/07/2022 19:57
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE OLIVEIRA COSTA em 21/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 05:52
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 17:36
Julgado improcedente o pedido
-
06/04/2021 14:46
Conclusos para julgamento
-
17/03/2021 11:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/03/2021 11:00 Vara Única de Alto Parnaíba .
-
16/03/2021 13:56
Juntada de contestação
-
04/03/2021 10:24
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800689-59.2020.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARIA SANTANA DE OLIVEIRA COSTA Advogado do(a) AUTOR: CINTIA BORGES TAVARES DE MACEDO - OAB/MA18111 PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora MARIA SANTANA DE OLIVEIRA COSTA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 38748747, a seguir transcrito(a): "DESPACHO INICIAL DEFIRO o pedido de justiça gratuita. DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data livre e desimpedida para a realização da audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do art. 18, II e § 1º, da Lei nº 9.099/95, advertindo-a que caso não compareça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9099/95). Intime-se o(a) autor(a) da audiência designada, ressaltando-se que sua ausência injustificada será presumida como desinteresse no prosseguimento do feito, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, inc.
I, da Lei 9099/95). Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, 02 de dezembro de 2020. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Parnaíba-MA". INTIMAÇÃO da parte autora MARIA SANTANA DE OLIVEIRA COSTA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 40760533, a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: DE ORDEM, designo audiência de conciliação para o dia 17/03/2021, às 11:00 horas, a ser realizada por videoconferência. A realização da videoconferência será efetivada pelo acesso ao link da sala da vara.
Para ter acesso à sala de videoconferência da comarca, os usuários deverão clicar/acessar no seguinte link: https://vc.tjma.jus.br/vara1apar, preencher o campo de usuário com seu nome e digitar a SENHA: tjma1234, no horário e data previstos para a audiência. Haverá tolerância de apenas 10 minutos, do horário estabelecido, para entrada do usuário na sala de videoconferência.
Após este período, a audiência será automaticamente encerrada, sendo consignado em ata. Em caso de indisponibilidade do sistema, a parte deverá entrar em contato de imediato com o WhatsApp da comarca de Alto Parnaíba (89) 3569-7539, para informar quaisquer intercorrências, a qual será apreciada de imediato. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos advogado. Caso a parte não possua meios necessários para participar da audiência por meio de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum na data e horário designada para realização da audiência. Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021. ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099". -
08/02/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2021 16:07
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 11:00 Vara Única de Alto Parnaíba.
-
05/02/2021 16:06
Juntada de Ato ordinatório
-
02/12/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800339-51.2020.8.10.0104
Fernando Rodrigues Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Andre Jose Marquinelle Maciel de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2020 23:55
Processo nº 0004232-66.2016.8.10.0058
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Paulo Ricardo Santos Reis da Silva
Advogado: Pedro Jose Ribeiro Alves Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2016 15:58
Processo nº 0000043-86.2013.8.10.0143
Julia Pereira do Amaral
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Everaldo de Ribamar Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2013 00:00
Processo nº 0014587-83.2014.8.10.0001
Lastro Engenharia e Incorporacoes LTDA
Campo Fertil Agropecuaria LTDA - ME
Advogado: Caio Cesar Viana Pereira Murad
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2014 12:53
Processo nº 0800365-36.2021.8.10.0000
Francisca Sampaio de Sena
Banco Pan S.A.
Advogado: Lucas Padua Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2021 16:26