TJMA - 0004232-66.2016.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/02/2024 16:05
Outras Decisões
-
18/01/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 12:26
Juntada de contrarrazões
-
18/12/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:26
Juntada de petição de recurso em sentido estrito (426)
-
11/12/2023 01:04
Publicado Decisão (expediente) em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 12:27
Proferida Sentença de Pronúncia
-
06/12/2023 12:27
em cooperação judiciária
-
13/11/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 16:29
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:50
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:45
Juntada de petição
-
05/10/2023 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
29/09/2023 15:51
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/09/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:11
Juntada de diligência
-
27/09/2023 10:29
Juntada de petição
-
26/09/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:43
Juntada de termo
-
26/09/2023 12:15
Juntada de petição
-
26/09/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:22
Juntada de Ofício
-
25/09/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
25/09/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 14:30, 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
25/09/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 11:30, 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
24/09/2023 19:39
Juntada de petição
-
12/09/2023 10:33
Juntada de diligência
-
09/09/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 11:02
Juntada de diligência
-
01/09/2023 02:01
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:19
Juntada de diligência
-
25/08/2023 15:56
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
25/08/2023 15:50
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 02:55
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:30, 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
01/08/2023 17:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 14:30, 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
26/07/2023 15:48
Juntada de diligência
-
26/07/2023 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:27
Juntada de diligência
-
25/07/2023 10:24
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:58
Juntada de diligência
-
02/07/2023 16:36
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2023 16:36
Juntada de diligência
-
27/06/2023 20:34
Juntada de diligência
-
01/06/2023 14:44
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
01/06/2023 13:49
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 01:05
Mandado devolvido dependência
-
01/06/2023 01:05
Juntada de diligência
-
31/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 21:56
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 21:56
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 21:18
Mandado devolvido dependência
-
29/05/2023 21:18
Juntada de diligência
-
29/05/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 20:04
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São José de Ribamar em 13/02/2023 23:59.
-
03/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:07
em cooperação judiciária
-
07/03/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:31
Juntada de diligência
-
07/03/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 15:29
Juntada de diligência
-
07/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2023 11:30 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
07/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 14:00
Juntada de diligência
-
07/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:36
Juntada de petição
-
06/03/2023 17:01
Juntada de petição
-
05/03/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 17:06
Juntada de diligência
-
28/02/2023 14:24
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
28/02/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:04
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 13:44
Juntada de petição
-
23/02/2023 12:51
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
23/02/2023 12:50
Juntada de Mandado
-
16/02/2023 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SANTOS REIS DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 00:58
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SANTOS REIS DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2022 10:28
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 10:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2023 14:30 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
28/11/2022 08:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2022 09:00 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
09/11/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:13
Juntada de diligência
-
07/11/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 22:18
Juntada de diligência
-
05/11/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 16:41
Juntada de diligência
-
28/10/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 17:03
Juntada de diligência
-
28/10/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:58
Juntada de diligência
-
27/10/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 21:04
Juntada de diligência
-
27/10/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:27
Juntada de diligência
-
26/10/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 22:19
Juntada de diligência
-
25/10/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:32
Juntada de diligência
-
19/10/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 20:59
Juntada de diligência
-
18/10/2022 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 23:48
Juntada de diligência
-
14/10/2022 17:26
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 15:43
Juntada de petição
-
10/10/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/09/2022 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 20:27
Juntada de diligência
-
06/09/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 20:26
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2022 20:26
Juntada de diligência
-
01/09/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 08:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/11/2022 09:00 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar.
-
24/08/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 07:44
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:20
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 21:12
Juntada de volume
-
20/04/2022 18:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/02/2021 00:00
Intimação
CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri VITIMA: Parte em Segredo de Justiça e Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: PAULO RICARDO SANTOS REIS DA SILVA Processo nº 4232-66.2016.8.10.0058 - (4588/2016) Intimação do advogado JOÃO BISPO SEREJO FILHO OAB/MA 9737 para comparecer à audiência designada para o dia 19/02/2021, às 10:00h, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal do termo judiciário de São José de Ribamar (MA), bem como, para tomar ciência da decisão proferida nos autos, adiante transcrita.: DECISÃO Verifico que, a fl.246, o advogado João Bispo Serejo Filho noticia a renúncia ao mandato outorgado pelo acusado Paulo Ricardo Santos Reis da Silva.
Assim, e considerando que, conforme preleciona o art.112 do CPC, incumbe ao advogado que renuncia aos poderes do mandato a notificação ao mandante, não se aperfeiçoando a renúncia com o simples protocolo de petição, e, uma vez que, enquanto não notificado o constituinte da renúncia, permanece o renunciante como patrono na causa, com todas as responsabilidades inerentes à profissão, assim como o prazo mencionado no § 1º do art. 112 do CPC/2015, de 10 - dez - dias, aplica-se apenas ao causídico que comprova a notificação do mandante de sua renúncia.
Logo, a renúncia só tem efeito quando PROVADO, pelo causídico, que deu ciência ao seu mandante.
Desnecessário dizer que assim como este juízo não é responsável pela contratação de causídicos também não o é para a sua desconstituição/renúncia, sendo tal providência atribuição exclusiva do advogado, não podendo este abandonar a defesa de seus clientes.
Portanto, cabe ao advogado João Bispo Serejo Filho a comprovação, em juízo, de que comunicou a renúncia ao seu cliente, o que poderá ser feito até mesmo pelos CORREIOS, com AR em mãos próprias, permanecendo ele com TODAS as obrigações de advogado inclusive nos 10 - dez - dias posteriores à comunicação.
Assim, determino a intimação do referido advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o respectivo comprovante de que notificou o réu de sua renúncia, caso não Desse modo, comprovada a notificação, intime-se o acusado Paulo Ricardo Santos Reis da Silva da renuncia de seu patrono, cientificando-o, ainda, do prazo de 5 - cinco - dias para, querendo, constituir novo advogado, decorrido o prazo concedido, sem a constituição de novo advogado, encaminhem-se os autos à DPE.
Constituído novo patrono aguarde-se a audiência designada.
Outrossim, considerando o acima exposto e não havendo a comprovação da comunicação da renúncia em tempo hábil, intimado está o advogado para a audiência já designada.
São José de Ribamar (MA), 03 de fevereiro de 2021 Juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes Titular da 1 Vara Criminal Resp: 175208
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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