TJMA - 0801536-55.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 15:00
Juntada de petição
-
27/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 09:16
Juntada de termo
-
31/05/2021 11:35
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2021 11:32
Transitado em Julgado em 19/05/2021
-
31/05/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:10
Juntada de Alvará
-
26/05/2021 12:22
Juntada de termo
-
20/05/2021 11:05
Juntada de transferência BACENJUD
-
19/05/2021 10:32
Transitado em Julgado em 06/05/2021
-
12/05/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 10:52
Juntada de termo
-
07/05/2021 07:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 05:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 01:06
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801536-55.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RICARDO SERGIO FERREIRA DO CARMO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, conheço os presentes embargos e os rejeito, consolidando o débito constante no pedido de cumprimento de sentença no valor de R$ 14.305,05. Considerando que o autor já recebeu outros valores a título de multa, bem como a título de danos morais e materiais, o débito devido pela parte demandada (incluindo multa e restituição dos valores descontados indevidamente) fica consolidado em R$ 14.305,05 até a presente data, não havendo saldo remanescente a favor do autor a qualquer título. Sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema.
Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado da presente, autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente. Considerando que a embargante/demandada ainda não demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (suspensão dos descontos do empréstimo consignado), intime-se a demandada pessoalmente (Súmula 410 STJ) e, por meio de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer estipulada, sob pena de multa de R$ 1.2000,00 (mil e duzentos reais). No mandado de intimação pessoal, devem ser anexadas essa decisão, a decisão que concedeu a tutela de urgência (ID 18406822), a sentença (ID 22900009) e a decisão que majorou a multa (ID 32837605). Após o cumprimento das providências de praxe, não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
20/04/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 09:49
Outras Decisões
-
23/03/2021 11:40
Juntada de petição
-
12/03/2021 14:39
Juntada de termo
-
05/03/2021 15:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 10:33
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 15:29
Juntada de petição
-
08/02/2021 14:58
Juntada de termo
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08/02/2021 13:19
Juntada de Ofício
-
08/02/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 03:17
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801536-55.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: RICARDO SERGIO FERREIRA DO CARMO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REPRESENTADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES da penhora online no valor de R$ 14.305,05 efetivada via Sisbajud nos autos em epígrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos à penhora.
Imperatriz/MA, 18 de dezembro de 2020.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
11/01/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 13:09
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
15/12/2020 13:23
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 08:09
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 10:11
Outras Decisões
-
25/11/2020 11:20
Juntada de petição
-
03/11/2020 10:54
Juntada de petição
-
25/09/2020 11:10
Juntada de petição
-
11/09/2020 11:34
Juntada de petição
-
10/09/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 11:24
Juntada de termo
-
30/07/2020 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2020 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/07/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:41
Juntada de termo
-
02/03/2020 11:11
Juntada de termo
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26/02/2020 16:15
Juntada de petição
-
29/01/2020 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 06:50
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO FERREIRA DO CARMO em 27/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 11:41
Conclusos para despacho
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27/01/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 11:48
Juntada de termo
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13/12/2019 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 15:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/12/2019 10:17
Juntada de Alvará
-
10/12/2019 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2019 18:20
Conclusos para julgamento
-
09/12/2019 15:35
Juntada de petição
-
06/12/2019 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 14:28
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
04/12/2019 14:46
Juntada de protocolo BACENJUD
-
22/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2019 11:06
Juntada de termo
-
25/10/2019 10:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 11:15
Juntada de Alvará
-
19/10/2019 02:51
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO FERREIRA DO CARMO em 18/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 09:54
Juntada de petição
-
10/10/2019 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
03/10/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 09:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2019 08:35
Juntada de petição
-
30/09/2019 10:54
Juntada de termo
-
30/09/2019 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2019 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 14:56
Juntada de embargos de declaração
-
10/09/2019 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2019 16:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 16:36
Juntada de Certidão
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09/09/2019 09:56
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2019 11:43
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2019 15:24
Juntada de termo
-
27/08/2019 15:04
Juntada de termo
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19/07/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2019 23:59:59.
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25/06/2019 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/06/2019 16:08
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/06/2019 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
25/06/2019 15:35
Juntada de termo
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25/06/2019 08:36
Juntada de protocolo
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24/06/2019 13:26
Juntada de contestação
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12/06/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2019 23:54
Juntada de diligência
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04/06/2019 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2019 22:47
Juntada de diligência
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30/05/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 16:38
Juntada de petição
-
30/05/2019 16:36
Juntada de Certidão
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17/05/2019 17:41
Expedição de Mandado.
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16/05/2019 15:29
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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14/05/2019 17:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/05/2019 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2019 09:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 09:27
Juntada de Certidão
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08/04/2019 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2019 12:36
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2019 09:25
Expedição de Mandado.
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29/03/2019 11:33
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2019 16:53
Conclusos para decisão
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28/03/2019 16:53
Audiência conciliação designada para 25/06/2019 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/03/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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