TJMA - 0800627-12.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2022 17:02
Recebidos os autos
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24/06/2022 17:02
Juntada de despacho
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31/01/2022 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/01/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2022 16:21
Conclusos para decisão
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26/01/2022 16:20
Juntada de termo
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26/01/2022 12:15
Juntada de contrarrazões
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12/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800627-12.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SAMPAIO MONTE COELHO Advogado: MARIA AUXILIADORA BAIMA RABELO OAB: MA13458 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) ré intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 17 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial. São Luís, 11 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
11/01/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 02:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 16:33
Juntada de Certidão
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17/12/2021 12:02
Juntada de recurso inominado
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02/12/2021 01:04
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2021 12:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 19:48
Conclusos para decisão
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19/11/2021 19:48
Juntada de termo
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19/11/2021 09:41
Juntada de petição
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11/11/2021 04:06
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800627-12.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL SAMPAIO MONTE COELHO Advogado: MARIA AUXILIADORA BAIMA RABELO OAB: MA13458 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Sem embargo, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 9 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/11/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 11:23
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/06/2021 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/06/2021 17:38
Juntada de contestação
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16/04/2021 09:28
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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14/04/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 09:04
Juntada de ato ordinatório
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14/04/2021 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 07/06/2021 08:50 em/para 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/04/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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