TJMA - 0802262-46.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/04/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/04/2022 12:10
Processo Desarquivado
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25/11/2021 22:52
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 22:51
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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25/11/2021 17:29
Decorrido prazo de LUCIANO DE ANDRADE SOARES em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 13:36
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802262-46.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] DEMANDANTE: LUCIANO DE ANDRADE SOARES DEMANDADO:CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JANICE JACQUES POSSAPP - MA11632-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Na análise dos autos observa-se que ao ingressar com a presente ação, a parte autora acostou comprovante de endereço demonstrando residir no Bairro Miritiua, cidade de São José de Ribamar-MA.
Desse modo, importa reconhecer a incompetência deste juízo para apreciar a presente demanda, ante tal endereço não ser abrangido por esta jurisdição.ANTE O EXPOSTO, com base no Enunciado 89 do Fonaje, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, Lei 9.099/95.Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora.
Paço do Lumiar - MA, 5 de novembro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
05/11/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 16:14
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/10/2021 19:45
Conclusos para despacho
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27/10/2021 19:44
Juntada de termo
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27/10/2021 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/10/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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