TJMA - 0806527-15.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 08:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:05
Transitado em Julgado em 18/08/2021
-
10/09/2021 12:52
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS em 09/09/2021 23:59.
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29/08/2021 13:47
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 18/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2021 13:37
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS em 18/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 13:37
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 18/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 06:31
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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28/07/2021 06:31
Publicado Intimação em 26/07/2021.
-
28/07/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2021 12:17
Conclusos para julgamento
-
20/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:37
Juntada de petição
-
03/07/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 08:36
Expedição de 74.
-
30/06/2021 12:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806527-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333 REU: CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
O autor requereu a penhora do veículo identificado na consulta ao Sistema RenaJud e que o bem permaneça em depósito com o réu.
Sendo assim, não haveria apreensão do veículo, de maneira a perder-se o objeto da carta precatória.
REVOGO a expedição da carta.
Com a comprovação do Sistema, LAVRE-SE o termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
Sem prejuízo dos encargos do exequente, INTIME-SE a demandada, pessoalmente, por carta, acerca da penhora dos veículo e da sua nomeação como depositária, conforme o termo lavrado (art. 841, § 2º, do CPC).
Advirta-se a devedora de que poderá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao autor.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/04/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:51
Juntada de termo
-
25/03/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 12:33
Outras Decisões
-
11/03/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 02:15
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 02:06
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 18:41
Juntada de petição
-
06/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806527-15.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados do(a) AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333 REU: CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS DESPACHO Vistos etc.
Certificada a requisição ao Banco do Brasil S/A para o levantamento do depósito judicial, cumpre o prosseguimento do feito com a expropriação do veículo penhorado.
Indicados o valor de mercado do bem e o endereço reputado pelo autor como sendo a localização para apreensão.
EXPEÇA-SE carta precatória para o juízo competente da comarca de Caxias-MA, para apreensão e depósito do bem penhorado, a cumprir-se no endereço indicado – Rua Godofredo Viana, nº 163, bairro Trizidela, na cidade de Caxias/MA -, intimando-se o exequente previamente à expedição para indicar em até 05 (cinco) dias úteis a pessoa que deverá figurar como depositária do bem e recolher as custas do envio.
Não havendo a indicação, será nomeado como depositária a própria executada.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/02/2021 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:18
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 05:23
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:23
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:59
Juntada de petição
-
24/11/2020 12:24
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 11:49
Juntada de petição
-
21/07/2020 15:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 03:12
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS em 15/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:05
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2020 11:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 00:35
Juntada de petição
-
23/06/2020 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
23/06/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2020 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2020 04:44
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 04:40
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 19/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:08
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 22:16
Juntada de petição
-
18/03/2020 02:58
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS em 17/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 00:35
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
10/03/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2020 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2020 11:50
Juntada de protocolo BACENJUD
-
15/02/2020 02:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:55
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 10/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:54
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 14:56
Juntada de petição
-
09/01/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2019 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS em 04/12/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 00:44
Publicado Intimação em 21/10/2019.
-
19/10/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2019 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 01:48
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 01:48
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 01:48
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 30/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:17
Juntada de petição
-
28/08/2019 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2019 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2019 14:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:37
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 01:37
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 18/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 16:31
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2019 00:34
Publicado Intimação em 28/05/2019.
-
28/05/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2019 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 14:57
Outras Decisões
-
29/04/2019 12:20
Conclusos para julgamento
-
29/04/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 20:59
Decorrido prazo de CRISTIANE ARAUJO FURTADO FERREIRA MEDEIROS em 21/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2019 09:23
Juntada de Certidão
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20/02/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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