TJMA - 0800856-53.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 15:46
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
17/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
-
05/08/2024 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/08/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:04
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 19/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:02
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 19/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:02
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 19/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:02
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 19/07/2024 23:59.
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08/06/2024 00:01
Juntada de juntada de ar
-
03/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
-
24/01/2024 09:32
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2023 21:29
Juntada de termo
-
26/07/2023 09:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:47
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:00
Juntada de termo
-
20/06/2023 17:01
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DA SILVA FREITAS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:15
Juntada de petição
-
18/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 22:16
Juntada de contrarrazões
-
13/10/2022 23:38
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:30
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/05/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:59
Juntada de embargos de declaração
-
03/05/2022 14:55
Juntada de embargos de declaração
-
28/04/2022 02:47
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 08:00
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 19:11
Juntada de réplica à contestação
-
09/11/2021 13:43
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800856-53.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA SILVA FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias.
VII) Por fim, indefiro a tutela antecipada pleiteada, uma vez que não atendidos plenamente os requisitos elencados no art. 300 CPC.
De fato, a Lei Processual exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e a parte autora não juntou simples prova capaz de demonstrar a probabilidade do direito alegado.
Verifico ainda pelos documentos juntados que a situação alegada pela parte requerente já perdura há meses, o que afasta o periculum in mora no caso, motivo pelo qual não há que se falar em deferimento do referido pleito.
INTIMEM-SE.
CITEM-SE.
CUMPRA-SE.
Parnarama/MA, 9 de março de 2020.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 05/11/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/11/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 11:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 21:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2021 20:45
Decorrido prazo de MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:14
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 20:33
Juntada de Ato ordinatório
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07/04/2020 22:31
Juntada de petição
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25/03/2020 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 18:52
Conclusos para decisão
-
02/03/2020 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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