TJMA - 0800921-33.2020.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 17:23
Juntada de petição
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27/02/2023 18:23
Juntada de petição
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07/02/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 23:31
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:31
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2022 23:59.
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06/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
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14/09/2022 17:11
Juntada de Informações prestadas
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26/08/2022 01:09
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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26/08/2022 01:09
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800921-33.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação de crédito estipulado em sentença judicial transitada em julgado. Verifica-se que a totalidade da quantia relativa ao crédito foi levantado pela parte exequente. É o relatório.
DECIDO. A satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
24/08/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2022 23:53
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
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25/03/2022 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2022 23:59.
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24/03/2022 09:42
Juntada de Alvará
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22/03/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:41
Juntada de petição
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18/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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17/03/2022 17:01
Juntada de petição
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16/03/2022 10:51
Juntada de Certidão
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08/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:42
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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24/02/2022 08:48
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:48
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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16/02/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/12/2021 09:05
Conclusos para despacho
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02/12/2021 00:49
Decorrido prazo de JOSE MARCIO DA SILVA PEREIRA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 07:58
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 12:17
Juntada de petição
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05/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800921-33.2020.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERA MARIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Em razão da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça manifestação. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
04/11/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 18:59
Conclusos para despacho
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13/10/2021 14:36
Juntada de impugnação aos embargos
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02/10/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/10/2021 23:59.
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09/09/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 19:26
Conclusos para despacho
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23/07/2021 17:09
Juntada de petição
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01/07/2021 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:26
Conclusos para despacho
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08/06/2021 20:14
Juntada de petição
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15/05/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 16:48
Juntada de petição
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22/04/2021 18:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 14:32
Conclusos para decisão
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06/03/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 11:29
Juntada de petição
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09/02/2021 16:47
Juntada de petição
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17/12/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2020 12:42
Outras Decisões
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14/12/2020 16:36
Conclusos para despacho
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14/12/2020 11:21
Juntada de Alvará
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09/12/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 15:30
Conclusos para despacho
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30/06/2020 10:49
Juntada de petição
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29/06/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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