TJMA - 0810806-92.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 17:24
Arquivado Definitivamente
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06/03/2021 17:24
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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05/03/2021 16:14
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0810806-92.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248 REQUERIDO: TOCANTINS IND COM E TRANSPORTE LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a) " S E N T E N Ç A Vistos, etc., BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente Ação de Execução em face de TOCANTINS IND COM E TRANSPORTE LTDA, devidamente qualificado na inicial.
Após a tentativa de citação do executado, este firmou acordo com o exequente, juntando aos autos o respectivo termo com pedido de homologação (Id. 33984923). É o que importa relatar. Decido.
Observo que o objeto do presente processo enquadra-se no conceito de direito disponível, o que viabiliza o acordo, não havendo nenhum óbice à sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo (Id. 33984923) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pelos executados, conforme consta no termo de acordo. Cumpridas as diligências, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís (MA), 03 de novembro de 2020 ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria – CGJ - 32092020 ". Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
05/02/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 08:57
Homologada a Transação
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04/08/2020 11:31
Juntada de petição
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07/02/2018 09:33
Conclusos para despacho
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06/02/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 00:14
Publicado Intimação em 31/01/2018.
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31/01/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2018 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2018 07:53
Juntada de Ato ordinatório
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14/12/2017 00:31
Decorrido prazo de TOCANTINS IND COM E TRANSPORTE LTDA - EPP em 13/12/2017 23:59:59.
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21/11/2017 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2017 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2017 10:15
Expedição de Mandado
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25/09/2017 10:15
Expedição de Mandado
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21/09/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2017 11:58
Conclusos para decisão
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20/09/2017 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2017
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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