TJMA - 0001037-60.2016.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 17:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 17:27
Decorrido prazo de MARIA SANTA DE JESUS BENTO em 29/08/2022 23:59.
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22/08/2022 03:55
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
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18/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/06/2022 17:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001037-60.2016.8.10.0127 (10492016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA SANTA DE JESUS BENTO e MARIA SANTA DE JESUS BENTO ADVOGADO: VALMIR ALVES ARRAES ( OAB 7322-MA ) REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A - BGN CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO ( OAB 19357-PE ) DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a comprovação do adimplemento do saldo remanescente, no importe de R$ 7.399,45 (sete mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme se verifica às fls. 127, EXPEÇA-SE alvará do referido numerário, com os seus acréscimos (juros e correção monetária), em favor da autora MARIA SANTA DE JESUS BENTO, intimando-a, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do selo judicial, para levantamento do valor depositado, sob pena de arquivamento.
Outrossim, EXPEÇA-SE alvará do valor bloqueado (fls. 120), com os devidos acréscimos monetários (juros e atualizações), em favor do executado BANCO CETEM S/A, intimando-o, via DJE, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do selo judicial e levantamento do numerário, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo in albis ou a entrega de alvará às partes, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão-MA, 30 de agosto 2021.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001037-60.2016.8.10.0127 (10492016) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA SANTA DE JESUS BENTO e MARIA SANTA DE JESUS BENTO ADVOGADO: VALMIR ALVES ARRAES ( OAB 7322-MA ) REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A - BGN CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO ( OAB 19357-PE ) DECISÃO Vistos, etc.
Observo que, em decisão de fls. 95, foi determinada a intimação do executado, para proceder ao pagamento do valor devido.
Em que pese ter sido devidamente intimado, conforme se verifica às fls. 96, o executado permaneceu inerte, consoante certificado às fls. 97.
Uma vez que não houve o pagamento voluntário, defiro o pedido formulado pelo exequente, para determinar a penhora online, via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado BANCO CETELEM S/A, no valor de R$ 7.131,06 (sete mil, cento e trinta e um reais e seis centavos), conforme o memorial de cálculos juntado às fls. 104/105.
Com a juntada da resposta do bloqueio, em sendo positivo, este se converterá em depósito judicial, intimando-se ambas as partes sobre o resultado, na forma da lei.
Sendo infrutíferas as tentativas de bloqueio de valores, intime-se o exequente, para, no prazo de 05 (cinco), indicar bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, 11 de janeiro de 2021.
DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito Resp: *40.***.*29-15
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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