TJMA - 0851359-65.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:29
Juntada de petição
-
07/08/2025 19:04
Juntada de contestação
-
14/07/2025 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:31
Juntada de petição
-
11/03/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:32
Juntada de termo de juntada
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04/12/2024 04:14
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:03
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:02
Juntada de termo de juntada
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02/08/2024 08:43
Juntada de termo de juntada
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01/11/2023 17:50
Juntada de termo de juntada
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30/10/2023 21:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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27/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:28
Decorrido prazo de CARLA ANDREA DE MELO DIAS em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:09
Decorrido prazo de JULIA DE NAZARE COSTA ZENNI em 17/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:14
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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08/03/2023 16:57
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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08/03/2023 09:34
Suscitado Conflito de Competência
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07/03/2023 10:28
Conclusos para decisão
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16/02/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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26/01/2023 21:44
Juntada de petição
-
26/01/2023 11:12
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0851359-65.2021.8.10.0001 Requerente: ADEILSON CARVALHO DOS SANTOS e outros (160) Requerido(a): EDP TRANSMISSAO MA I S.A. e outros DECISÃO Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte requerente em face da decisão de declínio de competência proferida por este Juízo, sob a alegação de ausência de suscitação de conflito de competência.
Instada a se manifestar quanto aos embargos, a requerida quedou-se inerte. É o sucinto relato.
Decido.
A priori, é importante ressaltar que os embargos de declaração são um recurso específico para sanar defeitos de omissão, obscuridade e contradição da decisão judicial, não se prestando ao reexame de fatos e provas, nem à reapreciação de teses.
Assim, inconformada com o entendimento adotado, deve a parte recorrer mediante as vias processuais adequadas.
In casu, assiste razão à parte recorrente quando sustenta haver omissão no julgado, na medida em que o art. 66, parágrafo único do CPC determina que o Juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, como é o caso dos autos, em que a presente demanda fora ajuizada primeiramente perante a Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, que declinou a competência para processamento e julgamento dos autos a este Juízo.
Portanto recebo os embargos de declaração por tempestivos e no mérito acolho-os, para sanar a omissão contida na decisão de declínio de competência proferida por este Juízo para, nos termos do art. 66, parágrafo único, do CPC, SUSCITAR O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE ESTE JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA E A VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA.
Intimem-se as partes e o Parquet Estadual desta decisão.
Após, ultrapassado o prazo para recursos voluntários, devolvam-se os autos à Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, de forma a oportunizar o possível juízo de retratação ou encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, para resolução da controvérsia.
P.R.I.
Cumpra-se.
Santa Rita (MA), data do sistema.
Thadeu de Melo Alves Juiz da Vara Única da Comarca de Santa Rita Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
25/01/2023 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 14:22
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:18
Desentranhado o documento
-
05/10/2022 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2022 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
23/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:04
Juntada de petição
-
25/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 20:44
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:54
Juntada de embargos de declaração
-
26/05/2022 15:05
Declarada incompetência
-
25/05/2022 07:59
Juntada de petição
-
19/05/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 10:48
Juntada de petição
-
13/05/2022 09:21
Juntada de petição
-
04/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:23
Conclusos para decisão
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29/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:52
Juntada de petição
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14/04/2022 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
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08/04/2022 18:09
Juntada de petição
-
08/04/2022 12:20
Declarada incompetência
-
25/03/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:00
Juntada de termo
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24/03/2022 22:14
Juntada de petição
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15/03/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:27
Conclusos para decisão
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10/11/2021 11:26
Juntada de termo
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09/11/2021 14:32
Publicado Despacho em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0851359-65.2021.8.10.0001 AUTOR: ADEILSON CARVALHO DOS SANTOS, ALDELIANE DA SILVA CARVALHO, ANA CLAUDIA SEREJO ROCHA, ANA PAULA ENES SILVA, ANALICE SILVA COSTA, ANTONIA CLAUDETE SILVA, ANTONIA MARIA REIS DAS MERCES, ANTONIA MORAIS CAMPOS, ANTONIO ADENILSON MUNIZ SOUSA, ANTONIO CARVALHO DIAS, ANTONIO CESAR MUNIZ DE CARVALHO, ANTONIO DE CARVALHO, ANTONIO EUZEBIO SEREJO DOS SANTOS, ANTONIO FERREIRA, ANTONIO GOMES ROSA, ANTONIO JOSE CARVALHO DOS SANTOS, ANTONIO JOSE CORDEIRO COSTA, ANTONIO JOSE SANTOS, ANTONIO JOSE SEREJO DIAS, ANTONIO JOSE SEREJO E SEREJO, ANTONIO LIMA DOS SANTOS, ANTONIO MARTINS SILVA, ANTONIO MENEZES MUNIZ, ANTONIO MIGUEL PEREIRA, ANTONIO RAIMUNDO SILVA, ANTONIO RODRIGUES GUIMARAES, ANTONIO VIRISSIMO MUNIZ, ANTONIO MARQUES JUNIOR, ANTONIO SIMIAO CARVALHO, BARBARA MARIA DIAS MORAES, BARTOLOMEU PEREIRA LOPES, BENEDITO CARVALHO, BENEDITO PAPA CARVALHO, BENILDO TORRES NEVES, BERTO BENEDITO CORDEIRO, CARLOS AUGUSTO SEREJO DIAS, CARLOS MUNIZ, CELIO DE SENA DIAS, CELIO LOPES, CLAUDIANA CARVALHO, CLEUDIANE MARQUES PESTANA, CLEYNE DOS SANTOS MORAES, CONCEICAO DE MARIA CARVALHO ROCHA, DJALMA PINHEIRO CERQUEIRA, DOMINGAS LOPES, DOMINGOS CORDEIRO SANTOS, DOMINGOS GEORGE SEREJO VERDE, DOMINGOS LIMA DOS SANTOS, DOMINGOS SEREJO DOS SANTOS, DORIZANGELA SILVA LIMA SANTOS, DULCE MEIRE COSTA LIMA, EDIVALDO LIMA LOPES, EDVALDO MARTINS DA SILVA, ELIANA CARVALHO CORREA, FABIO DOUGLAS DE CARVALHO GONCALVES, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA, FRANCISCO MUNIZ DE SOUSA, GABRIEL MUNIZ, GERALDINA SEREJO FARIAS, GERCILENE CARVALHO, GILBERTO SERRA, GILVANIA DIAS LIMA, GRIGORIO BISPO SANTOS DE AQUINO, ISABEL CARDOSO DOS SANTOS, IVAN SANTOS, JARDIELSON DOS SANTOS DE CARVALHO, JEFFERSON DE JESUS DOS SANTOS DE CARVALHO, JOAO BATISTA SEREJO BATISTA, JONAS CONCEICAO DE ALMEIDA, JORGE BISPO MENDES, JOSE BENEDITO CARVALHO FRANCA, JOSE BALBINO PESTANA SENA, JOSE BRUNO MENDES, JOSE CARLOS DOS SANTOS CEREJO, JOSE CARLOS LEAL CARVALHO, JOSE DE JESUS DOS SANTOS CARVALHO, JOSE DE JESUS LOPES, JOSE DE JESUS MENDES MUNIZ, JOSE DE LIMA SEREJO, JOSE DE RIBAMAR SEREJO DIAS, JOSE DO NASCIMENTO SILVA, JOSE DO ROSARIO ROCHA SILVA, JOSE DOMINGOS MORAES DE SENA, JOSE FRANCISCO CARDOSO DE CARVALHO, JOSE FRANCISCO MENDES CARVALHO, JOSE FRANCISCO MUNIZ ABREU, JOSE FRANCISCO SILVA DOS SANTOS, JOSE GUEDES NEVES, JOSE GUIMARAES DIAS, JOSE LUIS SEREJO BATISTA, JOSE MARIA VIEIRA FONSECA, JOSE MUNIZ, JOSE NONATO CARDOSO FERREIRA, JOSE PAULO DIAS, JOSE RAIMUNDO MUNIZ DE SOUSA, JOSE RIBAMAR CARDOSO FERREIRA, JOSE RIBAMAR CARVALHO, JOSE RIBAMAR DE SOUSA MUNIZ, JOSE DE RIBAMAR DOS SANTOS, JOSE RIBAMAR DOS SANTOS, JOSE RIBAMAR FERREIRA SILVA, JOSE RIBAMAR LOPES, JOSE RIBAMAR MARTINS SILVA, JOSE RIBAMAR MORAIS, JOSE RIBAMAR MORAIS MUNIZ, JOSE RIBAMAR VERDE, JOSETONIO SEREJO DOS SANTOS, LAUDELINA SEREJO DIAS, LEIDIJANE DE BRITO LOPES, LINO DOS SANTOS, LUIS DOS SANTOS SEREJO, LUIS FERNANDO CARVALHO SANTOS, LUSIANY LIMA DOS SANTOS, LUZIANO FERREIRA SANTOS, MARCELINO ESTEFANIO CARVALHO MUNIZ, MARCOLINO FERREIRA MENDES, MARIA ANTONIA PEDROSO CAMPOS, MARIA BENEDITA COSTA SANTOS, MARIA DA PAIXAO SANTOS, MARIA DO ROSARIO SEREJO DOS SANTOS, MARIA DOS SANTOS ALMEIDA, MARIA DOS SANTOS MUNIZ DE SOUSA, MARIA ROSA SERRA TORRES, MARIA TEREZA PEREIRA, MARQUINA MARQUES, MIRTES MARQUES BRANDAO, NIVALDO CORDEIRO SEREJO, ODONEL OTONE CARVALHO, ORLANDO HENRIQUE CARVALHO ALVES, OSMARINA MENEZES CARVALHO, PATRICIA DOS SANTOS, PATRICIO PAULO CORDEIRO, RAIMUNDO ALBERTO LOPES, RAIMUNDO JOAO MENDES, RAIMUNDO JOSE MUNIZ DE SOUZA, RAIMUNDO JOSE PIRES, RAIMUNDO LUIS CARVALHO, RAIMUNDO MUNIZ FILHO, RAIMUNDO SANTOS AGUIAR, REGINALDO MORAES LIMA, REGINALDO MUNIZ DA SILVA, ROSANGELA SILVA LIMA SANTOS, ROZA MARIA VERAS DIAS, SABINO DAMASIO VIEIRA, SANDRA MORAES LIMA, SIMIAO MUNIZ, TIMOTIO BRITO SEREJO MENEZES, VALDENOR MORAES, VANUSA FERREIRA MENDES, JOSE DONATO MORAES, CARLOS AUGUSTO VERDE, EPIFANIO LIMA DOS SANTOS, JOAQUIM DE LIMA SEREJO, JOSE MORAES, APOLONIO MARQUES, ANTONIA JULIA DA SILVA CARVALHO, JOSE DE RIBAMAR CARVALHO, LICIA DE JESUS CORDEIRO, ANTONIO CARLOS MUNIZ SILVA, LECIANE MORAES SERRA, SILVESTRE NEVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA DE NAZARE COSTA ZENNI - MA20821, CARLA ANDREA DE MELO DIAS - MA6957 REU: EDP TRANSMISSAO MA I S.A., EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. DESPACHO JUDICIAL DECLARO-ME suspeito por motivo de foro íntimo (Art. 145, I, CPC). Oficie-se à Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, acerca desta Decisão. Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz de Direito Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís -
06/11/2021 00:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 00:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 19:09
Juntada de petição
-
04/11/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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