TJMA - 0801121-06.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 18:54
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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09/12/2021 10:23
Juntada de termo
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03/12/2021 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
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18/11/2021 10:57
Juntada de Certidão
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13/11/2021 11:40
Juntada de petição
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12/11/2021 12:34
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, 4º andar.
Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau, São Luís – MA. FONE: (98) 3194-5812 / WhatsApp: (98) 99981-1649 / E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801121-06.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CINTIA REIJANE DE SOUZA GUEDES Requerido: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADILSON SANTOS SILVA MELO - MA5852 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de reclamação cível promovida em sede de Juizado Especial Cível.
No caso em tela, a parte promovente não compareceu a audiência designada, e não apresentou qualquer documento que justifique sua ausência, tornando-se, pois, imperiosa a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, em razão da ausência injustificada da parte promovente à audiência, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se.
São Luís(MA), data do sistema Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando pelo 8º JECRC -
10/11/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/11/2021 07:43
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
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02/11/2021 18:11
Juntada de contestação
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21/10/2021 09:49
Juntada de termo
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23/09/2021 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2021 12:38
Juntada de termo
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23/09/2021 12:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/09/2021 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/09/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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