TJMA - 0802267-93.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 14:29
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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07/03/2023 01:52
Decorrido prazo de HONORIO DIAS LUSTOSA em 23/01/2023 23:59.
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07/03/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSEILTA DE FREITAS LUSTOSA ANDRADE em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:59
Decorrido prazo de POLYANA LUSTOSA BEZERRA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSEILTA DE FREITAS LUSTOSA ANDRADE em 23/01/2023 23:59.
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14/01/2023 03:08
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/01/2023 02:49
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2022.
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14/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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25/12/2022 17:10
Juntada de petição
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15/12/2022 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 15:08
Juntada de diligência
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15/12/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2022 15:05
Juntada de diligência
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13/12/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 19:07
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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01/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:09
Juntada de termo
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30/10/2022 23:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 16:13
Desentranhado o documento
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25/08/2022 16:13
Juntada de Certidão
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25/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
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06/02/2022 12:51
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2022 10:00 Vara Única de Bom Jardim.
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06/02/2022 12:51
Outras Decisões
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27/01/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 23:24
Juntada de diligência
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27/01/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 23:23
Juntada de diligência
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27/01/2022 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 23:22
Juntada de diligência
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24/11/2021 08:11
Juntada de petição
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802267-93.2021.8.10.0074 DESPACHO Atento ao art. 520 do CPP, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03 de fevereiro de 2022 (quinta-feira), às 10h.
INTIMEM-SE querelante e querelado.
A presente audiência poderá ser realizada via videoconferência, mediante acesso à sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1bjars1 e com inserção da senha tjma1234.
SERVE o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
19/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 10:00
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 09:55
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 10:00 Vara Única de Bom Jardim.
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18/11/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:11
Conclusos para despacho
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16/11/2021 15:10
Juntada de termo
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16/11/2021 07:54
Juntada de petição
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12/11/2021 00:48
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM PROCESSO Nº 0802267-93.2021.8.10.0074 DECISÃO INDEFIRO o pedido de proibição da querelada de se aproximar da vítima (querelante), tendo em vista que não restou demonstrado risco iminente ou atual à vida ou integridade física da requerente, vez que os fatos datam de 19/02/2021.
Assim, transcorrido mais de 06 (seis) meses desde a ocorrência dos fatos e sem notícias de novas agressões, inviável a determinação de proibição de contato com a ofendida ou testemunhas.
INTIME-SE pessoalmente a querelante e, via DJEN, a sua patrona.
Sem prejuízo, VISTA ao MP para manifestação.
SERVE a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, data da assinatura.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito -
09/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 21:35
Não concedida medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para O idoso
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07/09/2021 20:41
Conclusos para decisão
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07/09/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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