TJMA - 0802886-98.2021.8.10.0049
1ª instância - 3ª Vara do Termo Judiciario de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:27
Juntada de termo de juntada
-
11/10/2023 12:13
Juntada de termo
-
11/10/2023 12:05
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:49
Juntada de termo
-
10/10/2023 14:40
Juntada de petição
-
09/10/2023 18:10
Juntada de petição
-
06/10/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 15:19
Juntada de termo
-
18/09/2023 22:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
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30/08/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:47
Juntada de termo
-
13/06/2023 10:56
Juntada de petição
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12/06/2023 09:19
Decorrido prazo de KASSYA ELLEM DOS SANTOS MENDES em 09/06/2023 23:59.
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12/06/2023 03:01
Decorrido prazo de ANGELA CABRAL DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:46
Juntada de diligência
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25/05/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 10:44
Juntada de diligência
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15/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 10:13
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:13
Juntada de termo
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16/11/2022 21:41
Juntada de petição
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11/11/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:49
Juntada de termo
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03/11/2022 09:56
Juntada de termo
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07/07/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:55
Juntada de termo
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16/05/2022 22:21
Juntada de petição
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29/03/2022 13:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/03/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 15:10
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:10
Juntada de termo
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07/12/2021 18:33
Decorrido prazo de GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 09:09
Juntada de petição
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12/11/2021 13:20
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) PROCESSO Nº 0802886-98.2021.8.10.0049 | PJE Requerente: K.
E.
D.
S.
M. e outros Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS - MA5600-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS - MA5600-A Requerido: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, Titular da 3ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, INTIMO o(a) advogado(a) do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Noutro giro, intime-se a parte autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único do NCPC, juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s), sob pena de indeferimento da petição inicial: a) certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (expedida pelo próprio órgão) ou na forma da legislação especifica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do art. 2º, parágrafo único, do Decreto nº 85.845/81; b) na falta de dependentes habilitados, declaração assinada pela postulante, informando a existência/inexistência de outros sucessores do de cujus, previstos na Lei Civil, para fins do art. 5º do Decreto nº 85.845/81, sujeitando-se a declarante, no caso de declaração falsa às sanções previstas no Código Penal e demais cominações legais aplicáveis, nos termos do art 4º, § 2º, do Decreto nº 85.845/81; c) declaração de existência/inexistência de outros bens sujeitos a inventário, firmada pela interessada, se tratar da hipótese do inciso V do art. 1º do Decreto nº 85.845/81, na forma do art. 4º do referido decreto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Paço do Lumiar-MA, 09 de novembro de 2021.
GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Juiz Titular da 3ª Vara.
Paço do Lumiar/MA, 10/11/2021.
TAYANE NABATE CORREIA Técnico Judiciário Sigiloso -
10/11/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 08:31
Juntada de termo
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08/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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