TJMA - 0800087-57.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:50
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800087-57.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): JOAO LUIS FERREIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS - PI15302 DEMANDADO(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para conhecimento dos alvarás juntados, ficando ciente que os alvarás estão selados eletronicamente.
São Domingos do Azeitão (MA), 16 de outubro de 2023.
ANDREIA REGINA COSTA DA SILVA Diretora de Secretaria -
16/10/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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16/10/2023 18:38
Juntada de Certidão
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04/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 04:14
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 01:47
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 01:47
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:10
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:12
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:41
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:41
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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29/09/2023 18:18
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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01/09/2023 04:42
Publicado Sentença (expediente) em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:42
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/09/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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01/09/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800087-57.2021.8.10.0122 [Cartão de Crédito] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO LUIS FERREIRA CHAVES Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 62798562, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 99939133, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 62798567 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 20% da condenação, e referente aos honorários advocatícios, no valor de 35% da condenação, conforme acordado no instrumento contratual de ID 99939132, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Fica autorizado ainda, caso haja requerimento e possibilidade, a liberação de alvará na modalidade transferência entre contas.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, ficando autorizado, nos termos da RESOL GP 75/2022, o desconto relativo ao selo do valor a ser liberado.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030602014109900000039484574 documentos joao luis ferreira chaves Documento de identificação 21030602014114100000039484575 joao luis ferreira chaves bradesco1 Petição 21030602014120900000039484576 Decisão Decisão 21030914164718300000039584583 Petição Petição 21032020340422500000040203657 comprovente de residencia atualizado Comprovante de endereço 21032020340426800000040203658 Habilitação Petição 21041416310326500000041315130 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Financiamentos Documento Diverso 21041416310359700000041315131 Contestação Contestação 21050414365662200000042256899 Contestação Petição 21050414365698400000042256905 CONTRATO REFINANCIADO 01 Documento Diverso 21050414365732400000042256907 CONTRATO REFINANCIADO 02 Documento Diverso 21050414365752400000042256908 Certidão Certidão 21061511394908300000044404859 Intimação Intimação 21030914164718300000039584583 Petição Petição 21071514565304900000046043331 Sentença Sentença 21080711421590000000047212852 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 21080711421590000000047212852 Intimação Intimação 21080711421590000000047212852 Recurso Inominado Recurso Inominado 21091017150124900000049093464 RECURSO INOMINADO Petição 21091017150133700000049093476 CONTRATO 1 Documento Diverso 21091017150140500000049093475 CONTRATO 2 Documento Diverso 21091017150152400000049093487 Comprovante Documento Diverso 21091017150168200000049093477 Guia Documento Diverso 21091017150173200000049093481 Contrarrazões Contrarrazões 21092215165426600000049772134 Certidão Certidão 21093017280045400000050291516 Cumprimento de Obrigação de Fazer Petição 21100411480786100000050422748 Cumprimento de Obrigação de Fazer Petição 21100411480809000000050422754 Comprovante Documento Diverso 21100411480851600000050422757 Decisão Decisão 21101108171184200000050812891 Despacho Despacho 21110818452000000000056972820 Intimação Intimação 21110910284600000000056972821 Pauta audiência ou julgamento Pauta Audiência Ou Julgamento 21111614331000000000056972822 Certidão de julgamento Certidão 21121415301600000000056972823 Ementa Ementa 21121713041400000000056972824 Acórdão Acórdão 21121713041400000000056972825 Ementa Ementa 21121713041400000000056972826 Voto do Magistrado Voto 21121713041400000000056972827 Relatório Relatório 21121713041400000000056972828 Intimação de acórdão Intimação de acórdão 22010708350400000000056972829 Certidão Certidão 22021409344200000000056972830 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22021414483031200000057018726 Intimação Intimação 22021414483031200000057018726 Pagamento Petição 22031611145200900000058777904 PET PAG CONDENAÇÃO MA Petição 22031611145206500000058777908 DANO MATERIAL Documento Diverso 22031611145214000000058777909 DANO MORAL Documento Diverso 22031611145219800000058777911 COMPROVANTE BB Documento Diverso 22031611145225600000058777913 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031615571786300000058817021 Intimação Intimação 22031615571786300000058817021 Decisão Decisão 22042711474402800000061346993 Termo Termo 22051010174008000000062236601 Petição Petição 23071922444304900000090685796 Despacho Despacho 23080111171669100000091369479 Intimação Intimação 23080111171669100000091369479 Petição Petição 23082415451412800000093103733 CONTRATO DE HONORÁRIOS joao luis ferreira chave Documento Diverso 23082415451420600000093104362 liberaçao de JOAO LUIS FERREIRA CHAVES 87-57 Petição 23082415451430000000093104363 ENDEREÇOS: JOAO LUIS FERREIRA CHAVES rua presidente José Sarney, sn, centro, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 -
29/08/2023 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:45
Juntada de petição
-
03/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800087-57.2021.8.10.0122 [Cartão de Crédito] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO LUIS FERREIRA CHAVES Advogado(s) do reclamante: SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 15302-PI) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de ID 97311161 e determino o desarquivamento dos autos.
Em seguida, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se novamente os autos.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
01/08/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:51
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 22:44
Juntada de petição
-
10/05/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 11:47
Determinado o arquivamento
-
20/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 20:35
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 22:06
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO PEREIRA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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23/03/2022 12:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/03/2022 23:59.
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23/03/2022 05:03
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 11:14
Juntada de petição
-
14/02/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:35
Recebidos os autos
-
14/02/2022 09:35
Juntada de despacho
-
28/10/2021 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/10/2021 08:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/10/2021 11:48
Juntada de petição
-
30/09/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 15:17
Juntada de contrarrazões
-
14/09/2021 16:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:15
Juntada de recurso inominado
-
08/09/2021 13:07
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2021.
-
08/09/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2021 09:56
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 14:56
Juntada de petição
-
15/06/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2021 11:39
Juntada de Certidão
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04/05/2021 14:36
Juntada de contestação
-
20/03/2021 20:34
Juntada de petição
-
09/03/2021 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2021 02:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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