TJMA - 0811959-63.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 14:01
Juntada de petição
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26/07/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
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03/02/2022 15:10
Determinado o arquivamento
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13/01/2022 10:11
Juntada de petição
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09/11/2021 16:36
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 16:36
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº: 0811959-63.2017.8.10.0040 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO N° (PJE) nº 0811959-63.2017.8.10.0040 CREDOR (A): KEILA NARA PINTO QUEIROZ OAB/MA: 6.651 DEVEDOR (A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) VALOR A RECEBER: R$ 473,56 (quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos) CONTA JUDICIAL N° 1100103987076 AGÊNCIA N° 4.322-2 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado, o recebimento por meio de transferência bancária, que deverá ser creditado conforme poderes outorgados em procuração, dados bancários a seguir: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 4066-5, CONTA CORRENTE: 71.971-4, CPF: *71.***.*17-68, TITULAR: KEILA NARA PINTO QUEIROZ, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, referente ao processo n° 0811959-63.2017.8.10.0040 formalizado por CALEBE GOMES DE SOUSA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, seguem os contatos telefônicos da Secretária da Vara onde tramita o processo em epígrafe, e do Magistrado signatário; respectivamente (99) 3529-2011. Fica advertido o Sr, Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado, incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem. CUMPRA-SE observada as formalidades legais, DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Eu___________, PATRICIA DE SOUSA SILVA, Secretária Judicial da 1 ª Vara Cível, digitei e subscrevo.
Realizado recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial conforme Lei de C.ustas.
VALOR N° GUIA: 20.053.601.000.865.870-4 R$ 34,70 DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca Imperatriz. -
06/11/2021 16:12
Conclusos para despacho
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06/11/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 12:15
Juntada de petição
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19/07/2021 11:18
Juntada de petição
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21/12/2020 10:42
Juntada de Certidão
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18/12/2020 13:06
Juntada de Alvará
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18/12/2020 13:05
Juntada de Alvará
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17/12/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 12:47
Conclusos para decisão
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16/12/2020 08:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/12/2020 12:43
Juntada de petição
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09/12/2020 14:37
Juntada de petição
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03/12/2020 05:54
Recebidos os autos
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03/12/2020 05:54
Juntada de Petição (outras)
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22/07/2020 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/07/2020 11:13
Juntada de Ato ordinatório
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02/12/2019 09:05
Juntada de contrarrazões
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12/11/2019 12:09
Juntada de apelação cível
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08/10/2019 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2019 10:25
Conclusos para julgamento
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17/01/2019 14:54
Juntada de petição
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03/09/2018 12:32
Juntada de petição
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02/09/2018 20:43
Juntada de petição
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28/08/2018 18:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/08/2018 15:30 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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17/08/2018 15:53
Juntada de petição
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12/08/2018 16:33
Juntada de diligência
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12/08/2018 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2018 00:01
Publicado Intimação em 01/08/2018.
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01/08/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 07:14
Expedição de Mandado
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30/07/2018 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 07:10
Audiência conciliação designada para 22/08/2018 15:30.
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15/06/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 16:16
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2018 15:56
Conclusos para despacho
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02/12/2017 00:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/12/2017 23:59:59.
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24/11/2017 09:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 11:13
Juntada de protocolo
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24/10/2017 00:06
Publicado Intimação em 24/10/2017.
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24/10/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2017 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 12:17
Conclusos para despacho
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11/10/2017 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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