TJMA - 0808718-75.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 12:05
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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24/02/2022 13:19
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 09/02/2022 23:59.
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24/02/2022 13:19
Decorrido prazo de EVA BISPO OLIVEIRA DE JESUS em 09/02/2022 23:59.
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18/12/2021 00:23
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808718-75.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): EVA BISPO OLIVEIRA DE JESUS RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, EVA BISPO OLIVEIRA DE JESUS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB/PI 17904, e intimação da parte requerida, AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57574018, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 14 de dezembro de 2021. DM FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/12/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 16:22
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
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02/12/2021 01:15
Decorrido prazo de EVA BISPO OLIVEIRA DE JESUS em 30/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 09:26
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808718-75.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: EVA BISPO OLIVEIRA DE JESUS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50795105, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/11/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2021 19:38
Juntada de protocolo
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16/08/2021 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 20:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/08/2021 11:20
Conclusos para despacho
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11/08/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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