TJMA - 0860111-31.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LORENA SANTOS DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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06/06/2025 00:16
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 23:39
Juntada de petição
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28/05/2025 12:42
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 14:03
Juntada de petição
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24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
24/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
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05/07/2024 10:29
Processo Desarquivado
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28/06/2024 01:26
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 10:30
Juntada de petição
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06/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:30
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:21
Decorrido prazo de IOLY FREITAS SANTANA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:21
Decorrido prazo de RENATA FERNANDES CUTRIM em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:51
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:33
Juntada de petição
-
28/10/2023 13:58
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:28
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
17/10/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 14:34
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/10/2023 14:31
Conciliação infrutífera
-
17/10/2023 14:20
Juntada de petição
-
17/10/2023 00:10
Recebidos os autos.
-
17/10/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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16/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:45
Juntada de petição
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26/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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24/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
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18/09/2023 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:07
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/09/2023 10:37
Recebidos os autos.
-
06/09/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/07/2023 02:47
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
27/07/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 08:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 16ª Vara Cível de São Luís
-
22/07/2023 08:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 13:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/07/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/07/2023 11:31
Recebidos os autos.
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21/07/2023 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:53
Conclusos para decisão
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29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de IOLY FREITAS SANTANA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 28/04/2023 23:59.
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14/04/2023 13:50
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
14/04/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 03:14
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 22:57
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 20:06
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 10:20
Outras Decisões
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13/09/2021 11:57
Conclusos para despacho
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01/09/2021 18:28
Juntada de petição
-
21/08/2021 02:41
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 11:08
Conclusos para despacho
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13/05/2021 09:16
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 18:15
Juntada de petição
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20/04/2021 01:37
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860111-31.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/MA 8437 EXECUTADO: GEORGE ESBER MANSOUR Advogados do(a) EXECUTADO: IOLY FREITAS SANTANA - OAB/MA 11966, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - OAB/MA 9615 DESPACHO: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, indicar bens da requerida para o fim de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 791, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
16/04/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:47
Conclusos para despacho
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14/04/2021 18:28
Juntada de Certidão
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08/04/2021 19:17
Decorrido prazo de IOLY FREITAS SANTANA em 07/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 19:17
Decorrido prazo de LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE em 07/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 04:29
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860111-31.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/MA8437 EXECUTADO: GEORGE ESBER MANSOUR Advogados do(a) EXECUTADO: IOLY FREITAS SANTANA - OAB/MA11966, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - OAB/MA9615 DECISÃO Requer a exequente que seja procedida a retenção de imposto de renda do executado, que cuida-se de penhora de crédito.
Contudo, não há indicação que exista valor a receber da Receita Federal.
Por outro lado, requer que o exequente seja intimado a indicar bens passíveis de expropriação, sob pena de incorrer no dispostono art. 774, CPC.
Defiro o último pedido.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
24/03/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:26
Outras Decisões
-
22/03/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 22:15
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 21:58
Juntada de petição
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08/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860111-31.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OAB/MA 8437 EXECUTADO: GEORGE ESBER MANSOUR Advogados do(a) EXECUTADO: IOLY FREITAS SANTANA, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema INFOJUD, no prazo de 05 dias.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
04/03/2021 00:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:10
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2021 12:03
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 18:00
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 15:06
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860111-31.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA OLIVEIRA VIEIRA - OABMA8437 EXECUTADO: GEORGE ESBER MANSOUR Advogados do(a) EXECUTADO: IOLY FREITAS SANTANA - OABMA11966, LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE - OABMA9615 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à consulta de cada sistema deferido no Despacho ID 39327964, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
12/01/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 16:56
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 03:36
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 18:10
Juntada de petição
-
30/07/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2020 11:42
Juntada de Ato ordinatório
-
30/07/2020 11:41
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
25/07/2020 01:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:06
Juntada de consulta INFOJUD
-
23/06/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 07:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 12:34
Juntada de petição
-
16/12/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/12/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 04:49
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 14:51
Juntada de petição
-
06/11/2019 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 17:07
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2019 17:06
Juntada de penhora não realizada
-
14/10/2019 15:58
Juntada de protocolo BACENJUD
-
21/08/2019 11:50
Juntada de petição
-
15/08/2019 01:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR em 14/08/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:36
Juntada de petição
-
16/04/2019 11:33
Decorrido prazo de GEORGE ESBER MANSOUR em 05/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 10:27
Juntada de termo
-
19/02/2019 07:52
Publicado Intimação em 19/02/2019.
-
19/02/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 05/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 01:21
Decorrido prazo de GEORGE ESBER MANSOUR em 05/02/2019 23:59:59.
-
30/11/2018 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/11/2018 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2018 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 09:18
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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