TJMA - 0810905-80.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 23:27
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 23:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/12/2021 03:56
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 02/12/2021 23:59.
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06/12/2021 03:56
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:46
Publicado Acórdão (expediente) em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 8733618 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810905-80.2020.8.10.0000 Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Embargante : SELMA SILVA DOS SANTOS Advogado(s) : ANDREW ALEXANDRE GONCALVES LIMA - MA14726, DILA RAQUEL PINHEIRO DIAS MENDES - MA14782 Embargado : MATEUS SUPERMERCADOS S.A Advogado(s) : DANILO NOLETO DE SOUSA, OAB/MA 10.188 ACÓRDÃO Nº PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO DE SEUS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Não se justifica a interposição de embargos de declaração pela “mera discordância do embargante em relação ao fundamento do provimento jurisdicional recorrido (STJ.
EERESP 213.982/RS.
DUJ 18.02.02) 2.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento suficiente, não configura omissão, obscuridade ou contradição. 3.
Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 28.10.2021 a 04.11.2021, em conhecer e rejeitar os embargos , nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea dos Santos Campos Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
08/11/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2021 15:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 13:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/01/2021 09:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/12/2020 02:24
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 15:04
Juntada de embargos de declaração (1689)
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26/11/2020 16:02
Juntada de Outros documentos
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26/11/2020 01:06
Publicado Acórdão em 26/11/2020.
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26/11/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 12:09
Conhecido o recurso de SELMA SILVA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*86-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/11/2020 12:59
Deliberado em Sessão - Julgado
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16/11/2020 12:26
Juntada de parecer do ministério público
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03/11/2020 11:14
Incluído em pauta para 12/11/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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29/10/2020 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2020 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/10/2020 10:19
Juntada de parecer
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30/09/2020 13:29
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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21/09/2020 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2020 20:12
Juntada de contrarrazões
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18/09/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/09/2020 01:44
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 01:44
Decorrido prazo de SELMA SILVA DOS SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 12:12
Juntada de diligência
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25/08/2020 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2020 11:33
Juntada de diligência
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21/08/2020 12:30
Expedição de Mandado.
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21/08/2020 12:23
Juntada de malote digital
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17/08/2020 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 17/08/2020.
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15/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
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13/08/2020 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2020 14:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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