TJMA - 0809950-25.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 16:43
Recebidos os autos
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15/12/2022 16:43
Juntada de decisão
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11/04/2022 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
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11/03/2022 21:12
Juntada de contrarrazões
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04/03/2022 16:33
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 21:01
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 11:03
Juntada de apelação
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27/01/2022 05:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809950-25.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO LIMA ALMEIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOAO LIMA ALMEIDA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/MA 16495-A, e intimação da parte requerida, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr(a). JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, OAB/RJ 62192-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 57883803, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. [1] DIDIER JR., Fredie. Direito Processual Civil. 4ª ed.
Salvador: JusPODIVM, 2009, vol.
II, p. 76. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 11 de janeiro de 2022.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/01/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2021 20:25
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2021 00:42
Conclusos para julgamento
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09/12/2021 00:42
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:21
Juntada de réplica à contestação
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10/11/2021 16:27
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809950-25.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: JOAO LIMA ALMEIDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA Requerido(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANA PIERINA CUNHA SOUSA - OAB MA16495-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52282859, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/11/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 17:04
Juntada de contestação
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25/10/2021 13:23
Juntada de protocolo
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09/09/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 21:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2021 10:55
Conclusos para despacho
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08/09/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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