TJMA - 0801689-16.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:48
Juntada de despacho
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06/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:17
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:11
Decorrido prazo de FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 06/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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07/04/2023 07:46
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801689-16.2021.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINE MARINHO ROCHA (OAB 20848-MA) Promovido : FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Rua Dez, 03, Quadra U, Cohaserma, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-240 Telefone(s): (98)98843-2479 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO (OAB 7778-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Rua Dez, 03, Quadra U, Cohaserma, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-240 Telefone(s): (98)98843-2479 E-mail(s): [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor do despacho.Vistos e etc.
Vislumbro que a parte recorrente interpôs Recurso Inominado tempestivamente e com custas recolhidas, assim, nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo legal.
Após, encaminhem-se os presentes autos à Colenda Turma Recursal.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 10/03/2023 -
10/03/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 15:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
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28/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:38
Juntada de recurso inominado
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15/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801689-16.2021.8.10.0015 Promovente(s): KERLLISON LOPES CAMPOS Rua Boa Esperança, 12 A, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINE MARINHO ROCHA (OAB 20848-MA) Promovido : FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Telefone(s): (98)98843-2479 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO (OAB 7778-MA) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Diante do que fora exposto, com suporte na explanação supra, extingo os autos sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 3º, I, c/c art. 51, III, ambos da Lei n º. 9.099/95 c/c 485, IV, do Código de Processo Civil de 2015.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita nos termos do art, 98 e 99, §3º, do CPC/15, por vislumbrar a declaração de hipossuficiência (ID 50796032).
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/02/23 -
14/02/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/12/2022 23:15
Decorrido prazo de FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 21/09/2022 23:59.
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30/11/2022 21:26
Decorrido prazo de KERLLISON LOPES CAMPOS em 21/09/2022 23:59.
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24/11/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:04
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 11:07
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801689-16.2021.8.10.0015 Promovente(s) : KERLLISON LOPES CAMPOS Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINE MARINHO ROCHA (OAB 20848-MA) Promovido : FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Rua Dez, 03, Quadra U, Cohaserma, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-240 Telefone(s): (98)98843-2479 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO (OAB 7778-MA) De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/11/2022 09:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081609392244700000047605237 Inicial Petição 21081609392256200000047605242 doc. de identificação Documento de Identificação 21081609392263700000047605394 procuração Procuração 21081609392274800000047605395 comp. de endereço Comprovante de Endereço 21081609392281700000047605398 certidão de casamento.
Documento Diverso 21081609392288300000047605402 declaração de hipossuficiência Declaração 21081609392295900000047605404 contrato de compra e venda Documento Diverso 21081609392301800000047605407 Contrato de compra e venda aditivo Documento Diverso 21081609392314700000047605411 comprovantes de pagamento Documento Diverso 21081609392327700000047605412 Cálculo Valor Atualizado Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento Diverso 21081609392336800000047605415 ALVARA BH II Documento Diverso 21081609392342600000047605418 COMUNICADO.
Documento Diverso 21081609392358600000047605427 comunicado construtora Ivone Documento Diverso 21081609392367900000047605429 valor atual imóvel Documento Diverso 21081609392379300000047605432 Certidão Certidão 21081709002584500000047686210 Intimação Intimação 21081713334260200000047724378 Citação Citação 21081713334279700000047724379 Certidão Certidão 21090310225041300000048788158 689-16 Aviso de Recebimento 21090310225070800000048788160 Protocolo Protocolo 21102819463045600000051872511 procuração fortaleza PDF Procuração 21102819463049400000051872512 E-MAIL caixa reconhecendo o erro Protocolo 21102819463054900000051872514 extrato deixando conta neg ilicito caixa Protocolo 21102819463059400000051872517 Contestação Contestação 21102820095016100000051872520 Contestação Contestação 21102820113570200000051873316 Certidão Certidão 21110819241710200000052327301 Intimação Intimação 21110819560501300000052328359 Intimação Intimação 21110819560505800000052328360 Protocolo Protocolo 22031409193867700000058551730 Petição Petição 22031619575281800000058834666 Petição Petição 22031619575285800000058834668 Pedido adiamento processo n. 0814135-35.2017.8.10.0001 Documento Diverso 22031619575292000000058834669 ata de audiencia processo n. 0814135-35.2017.8.10.0001 Documento Diverso 22031619575296700000058834670 Petição Petição 22032209202028400000059137882 Despacho Despacho 22042711041908200000061340907 Certidão Certidão 22042910121297600000061525333 Despacho Despacho 22050510251364200000061919734 Certidão Certidão 22050511493588700000061946997 Certidão Certidão 22070114295808900000065942863 Despacho Despacho 22070411232091500000066008902 Certidão Certidão 22070416242655800000066066746 Petição manifestação Petição 22080410383682300000068213598 Petição manifestação Petição 22080410383693600000068213612 Petição Petição 22090521062694800000070530243 Petição juntada Petição 22090521062699000000070530244 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, CAMILA DIAS ROQUE TAVARES, Diretor de Secretaria, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de setembro de 2022 CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
12/09/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2022 21:06
Juntada de petição
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04/08/2022 10:38
Juntada de petição
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04/07/2022 16:24
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 14:30
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:12
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:20
Juntada de petição
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16/03/2022 19:57
Juntada de petição
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14/03/2022 11:13
Conclusos para decisão
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14/03/2022 09:19
Juntada de protocolo
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10/11/2021 16:36
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 16:35
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801689-16.2021.8.10.0015 Promovente(s) : KERLLISON LOPES CAMPOS Rua Boa Esperança, 12 A, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINE MARINHO ROCHA Promovido : FORTALEZA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP Telefone(s): (98)98843-2479 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE GERARDO DE ABREU SOBRINHO De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/03/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 8 de novembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
08/11/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/03/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2021 19:24
Juntada de Certidão
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28/10/2021 20:11
Juntada de contestação
-
28/10/2021 20:09
Juntada de contestação
-
28/10/2021 19:46
Juntada de protocolo
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03/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
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17/08/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/10/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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