TJMA - 0801208-18.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2021 06:13
Decorrido prazo de PAULA NASCIMENTO SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:41
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 14:40
Transitado em Julgado em 09/11/2021
-
22/11/2021 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/11/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
12/11/2021 16:24
Juntada de petição
-
12/11/2021 14:14
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801208-18.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARAVILLE Requerido(a): PAULA NASCIMENTO SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n°55427493 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 8 de novembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
10/11/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 17:38
Extinto o processo por desistência
-
03/11/2021 12:34
Conclusos para julgamento
-
01/11/2021 02:33
Juntada de petição
-
18/10/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 12:13
Juntada de diligência
-
15/09/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/05/2021 19:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/11/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
29/05/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
04/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000116-44.2019.8.10.0112
Luciano de Matos Moura
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Vicente Soares Pedrosa Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2019 00:00
Processo nº 0816926-38.2021.8.10.0000
Eulina Lemos da Cruz
Estado do Maranhao
Advogado: Carlos Thadeu Diniz Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/09/2021 20:14
Processo nº 0802542-87.2021.8.10.0059
A. J. Messias - ME
Davio Socrates de Sousa Nascimento
Advogado: Gustavo Henrique Chaves Messias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/11/2021 10:57
Processo nº 0801457-08.2021.8.10.0046
Wk Servicos Odontologicos LTDA - ME
Anderson Pinto Cunha Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2021 13:57
Processo nº 0802642-94.2021.8.10.0074
Maria das Gracas Silva e Silva
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Millena de Sousa Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2021 11:21