TJMA - 0000809-63.2013.8.10.0136
1ª instância - Vara Unica de Turiacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
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27/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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24/06/2025 22:53
Juntada de petição
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07/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:44
Conclusos para decisão
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22/11/2024 20:44
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:57
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ELNATAM PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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04/06/2023 19:05
Juntada de petição
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22/05/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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25/01/2023 11:15
Juntada de Certidão
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19/01/2023 21:13
Juntada de Certidão
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19/01/2023 21:13
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:25
Juntada de volume
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19/01/2023 14:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000809-63.2013.8.10.0136 (6172013) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal de Competência do Júri AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ACUSADO: JOSE RONALDO LEITE SOUSA ADAILSON DE ASSIS PEREIRA ( OAB 16944-MA ) Processo nº 809-63.2013.8.10.0136 DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, analisando a defesa apresentada pelo acusado, verifica-se a inexistência de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual deixo de absolvê-lo sumariamente.
Designo o dia 24 de março de 2021, às 10h30min, para audiência una de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas a vítima, as testemunhas arroladas pelas partes e, por último, interrogado o réu.
Intime-se o acusado, bem como o respectivo defensor.
Em sendo arroladas testemunhas pela Defesa, expeça-se de logo mandado de intimação das mesmas para comparecimento à audiência.
Intimem-se a vítima, se existente, e testemunhas arroladas na denúncia, advertindo-as, em todo caso, de que ausências injustificadas poderão implicar em condução coercitiva.
Intime-se o Ministério Público.
Uma via deste despacho será utilizada como MANDADO/OFÍCIO.
Turiaçu/MA, 2 de fevereiro de 2021.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Resp: 192211
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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