TJMA - 0000314-18.2018.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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18/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FARNÉZIO DA CRUZ VIEIRA - FALECIDO em 19/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:27
Juntada de Edital
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29/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:22
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:43
Juntada de diligência
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17/08/2023 02:10
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 16/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:15
Juntada de petição
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28/07/2023 05:17
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:27
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 06:09
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:09
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 10:23
Juntada de petição
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22/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 03/07/2023.
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03/07/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:41
Extinto o processo por desistência
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03/12/2022 09:39
Conclusos para despacho
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03/12/2022 09:39
Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 14:30
Juntada de diligência
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08/06/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 21:57
Juntada de diligência
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27/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 16:33
Juntada de petição
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18/02/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
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09/02/2022 09:36
Juntada de Certidão
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14/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:20
Decorrido prazo de GONCALO VIEIRA CRUZ em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 14:24
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
LEILÃO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS-MA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS -MA Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão CONDIÇÕES GERAIS DE ARREMATAÇÃO - HASTAVIP 151221J EDITAL O Drº.
Bernardo Luiz de Melo Freire, MMº.
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Poção de Pedras-MA, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiver, que a Vara Única desta Comarca, através do Leiloeiro Público Oficial contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (contrato nº 11.026/2017), levará a leilão público, para alienação, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, o bem constante nos autos do processo do Anexo I que segue.
I) DATA DO LEILÃO: O 1º Leilão ocorrerá no dia 08 de dezembro de 2021, com início às 11:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior ao da avaliação atualizado1.
Se o bem não alcançar lance nesse valor, será incluído em 2º Leilão, no dia 15 de dezembro de 2021, com início às 11:00h, pelo valor do maior lance, que não poderá ser inferior a 50% do valor da avaliação atualizado1, defeso o preço vil (parágrafo único do art. 891 do CPC).
II) LOCAL: site www.hastavip.com.br.
III) LEILOEIRO: Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, matrícula 12/96-JUCEMA, com endereço profissional na Av.
Engº Emiliano Macieira, n. 05, Km 07, Quadra C – Bairro Maracanã, São Luís/MA, telefone (011) 3093-5251, e-mail: [email protected].
IV) INTIMAÇÃO: ficam, pelo presente Edital, intimados da realização do leilão, os Herdeiros e cônjuges, se casados forem, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores com garantia real, anticréticos, usufrutuários ou senhorio direto, que não foram intimados pessoalmente.
V) CONDIÇÕES DOS BENS: os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à esta Vara ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos em leilão.
Qualquer dúvida deverá ser dirimida no ato do leilão.
VI) ÔNUS DO ARREMATANTE: o arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado.
As custas judiciais devidas, deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem.
Para os bens imóveis, o preço da arrematação deverá pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, além dos impostos das Fazendas Municipal, Estadual e Federal que recaírem sobre o imóvel, e no caso de veículos, deverá obedecer a mesma regra para o pagamento de débitos de IPVA e de multas, isentando o arrematante dos débitos anteriores ao leilão.
VII) DA PARTICIPAÇÃO: Para participarem os interessados devem fazer o cadastramento prévio no site do leiloeiro www.hastavip.com.br, após enviar os documentos necessário ao e-mail: [email protected], contendo, Cópia do CPF ou CNH, Cópia de Comprovante de Endereço com CEP com data atualizada a partir do mês e ano corrente, no caso de cônjuge, enviar juntamente certidão de casamento, CPF e RG do mesmo, Termo de conhecimento e aceite de condições de participação Online devidamente assinado.
VIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições estabelecidas no Código de Processo Civil.
O pagamento pelo arrematante far-se-á à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, através de depósito à disposição do Juízo e vinculados aos processos de inventário constantes no Anexo I, no Banco do Brasil.
A carta de arrematação ou mandado de entrega será expedida depois de transcorridos os prazos (05 dias) para oposição de embargos à arrematação pelos herdeiros ou por terceiro interessado.
Fica o Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelos bens arrolados neste Edital somente em seu endereço eletrônico www.hastavip.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na(s) data(s) designada(s) para a realização do leilão.
Os lances via internet "on-line", não garantem direitos aos arrematantes em caso de recusa do leiloeiro ou de queda no sistema ou conexão de internet, posto que são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.
O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados.
Os autos da referida demanda estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Expediu-se o presente edital em cinco dias do mês de novembro do ano de 2021, nesta cidade de Poção de Pedras/MA, o qual será afixado no local de costume deste Juízo e publicado no Diário da Justiça.
Eu, ______Givanildo Alves Siqueira, Diretor(a) de Secretaria da Vara Única, que o fiz, digitei e subscrevo.
Mais inform. pelo fone: (0xx11) 3093-5251 no site: www.hastavip.com.br ou no local do leilão. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Poção de Pedras-MA ANEXO I 1) PROCESSO Nº 0000314-18.2018.8.10.0112 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, CNPJ: 07.***.***/0001-20, por seu representante legal; REQUERIDO: ESPÓLIO DE FARNÉZIO DA CRUZ VIEIRA, CPF: *68.***.*34-35, representado por seu administrador provisório GONÇALO VIEIRA CRUZ, CPF: *18.***.*86-87; INTERESSADOS: GONÇALO VIEIRA CRUZ, CPF: *18.***.*86-87 e sua esposa MARIA GLAIDE DA CRUZ VIEIRA, CPF: n/c (herdeiros necessários); UNIÃO-FAZENDA NACIONAL; INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA); SICAR-SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL; IBAMA-INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS; MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS-MA; OCUPANTE DO IMÓVEL; DESCRIÇÃO DO(S) BENS: PARTE DE UMA ÁREA DE TERRAS, MEDINDO CINQUENTA E DOIS HECTARES, OITO ARES E CINQUENTA CENTIARES (52.08.50 HÁ), SITUADA NO POVOADO “CENTRO DO MEIO” NESTE MUNICÍPIO, dando-se como ponto de partido o marco 001; com azimute 299’40’33,75937’ e distância de 456m, confrontando-se com a Estrada Centro do Meio a Jatobá, chega ao Ponto 002, deste com Azimute 276”15’34,36822” e distância de 328m, confrontando-se com a mesma estrada.
Chega-se ao ponto 003, deste Azimute de 217”47’06,89044” e distância de 226m, confrontando-se com as terras do Sr.
Joao Francisco Silva, chega-se ao ponto 004; deste Azimute de 311”17’52,09964” e distância de 36m, confrontando-se com a mesma propriedade, chega-se ao ponto 05, deste Azimute de 202”10’36,55107” e distância de 520m, confrontando-se com as terras do Sr.
Raimundo Oliveira, chega-se ao ponto 06, deste Azimute de 50”55’12,87428 e distância de 913m, confrontando-se com as terra do Sr.
Enoc Alves Cruz, chega a onde teve início a descrição deste perímetro.
Limites: Norte Manoel Oliveira; Sul Estrada Centro do Meio a Jatobá Leste João Francisco Silva e Raimundo Oliveira; e Oeste, com Enoc Alves Cruz.
Matrícula: 2.387 do Serventia Extrajudicial da Comarca de Poção de Pedras/MA; ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 38 dos autos.
Consta no Registro 3, HIPOTECA em favor do Banco do Nordeste do Brasil.
DEPOSITÁRIO FIEL: ESPÓLIO DE FARNÉZIO DA CRUZ VIEIRA, Na pessoa de seu representante legal GONCALO VIEIRA CRUZ, CPF: *18.***.*86-87 VALOR ATUALIZADO DA AÇÃO: R$ 56.595,82 (cinquenta e seis mil e quinhentos e noventa e cinco Reais e oitenta e dois centavos), em abril de 2018, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
TOTAL DA AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 151.182,55 (Cento e cinquenta e um mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
VALOR DE LANCE DO 02º LEILÃO: R$ 75.591,27 (Setenta e cinco mil e quinhentos e noventa e um Reais e vinte e sete centavos). Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Poção de Pedras-MA 1 https://www.tjma.jus.br/atualizacao-monetaria/tj -
10/11/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 21:24
Juntada de Edital
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04/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
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26/07/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 08:56
Conclusos para despacho
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07/04/2021 08:56
Juntada de Certidão
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18/02/2021 04:31
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 08:21
Juntada de Certidão
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26/01/2021 10:14
Recebidos os autos
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26/01/2021 10:14
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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