TJMA - 0814507-42.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 21:55
Juntada de petição
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09/09/2024 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 06:20
Decorrido prazo de 2ª Vara de Execuções Criminais da Capital em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:07
Conclusos para despacho
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24/07/2024 23:22
Juntada de petição
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04/07/2024 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 08:27
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 08:26
Juntada de termo
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24/06/2024 16:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/06/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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20/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
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21/10/2022 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/09/2022 20:23
Conclusos para despacho
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05/04/2022 13:23
Juntada de petição
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03/04/2022 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2022 23:59
Juntada de diligência
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02/04/2022 13:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 11:16
Conclusos para decisão
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08/02/2022 18:42
Juntada de petição
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16/12/2021 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 12:26
Audiência Preliminar realizada para 03/12/2021 08:15 5ª Vara Criminal de São Luís.
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03/12/2021 12:26
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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03/12/2021 08:54
Juntada de Certidão
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24/11/2021 01:42
Decorrido prazo de RICARDO BATALHA OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:33
Decorrido prazo de GERSON CARLOS CORREA DINIZ em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:30
Decorrido prazo de GERSON CARLOS CORREA DINIZ em 19/11/2021 23:59.
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18/11/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 09:02
Juntada de diligência
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12/11/2021 14:38
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL - COMARCA DA ILHA (TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS) Processo n.º 0814507-42.2021.8.10.0001 Beneficiado: GERSON CARLOS CORREA DINIZ DESPACHO Considerando o Acordo de Não Persecução Penal realizado entre o Ministério Público e indiciado, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP (acrescentado pela Lei nº 13.964/2019), designo audiência para o dia 03/12/2021, às 8h15min, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência, nos termos do art. 18 do Provimento 32021 – TJMA.
Na ocasião, verificada a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado, na presença do seu defensor, e sua legalidade, será homologado o acordo.
Caso este juízo considere inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, será aplicado o §5º do art. 28-A, do CPP.
Dê-se ciência ao Ministério Público, observando-se que a folha de antecedentes do investigado deverá ser juntada aos autos, caso assim ainda não tenha sido feito.
Intimem-se o investigado e o seu defensor.
Conforme art. 2º, IV, da Recomendação nº 91/2021- CNJ, em virtude da pandemia do Novo Coronavírus, as audiências devem ser realizadas por meio de videoconferência, observadas as normas estabelecidas pelo CNJ e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Assim, enquanto permanecerem o estado de pandemia e/ou a recomendação de adoção de medidas sanitárias, as audiências designadas neste juízo deverão ser realizadas por meio do sistema de videoconferência, conforme acima elencado, para preservação da saúde de todos os envolvidos e uma vez que esta magistrada, titular da unidade, é pertencente ao grupo de risco da COVID-19, conforme padrões internacionalmente estabelecidos.
A secretaria judicial deverá providenciar a intimação das partes e testemunhas de forma eletrônica, preferencialmente, para comparecimento ao ato, cujas instruções deverão ser encaminhadas à pessoa intimada, autorizando o contato via telefone, se possível.
Nesse sentido, as partes interessadas poderão participar do ato com a utilização dos equipamentos e meios de transmissão próprios, encaminhando-se o link de acesso e as devidas instruções de praxe, nos termos do art. 9 e 10 do Provimento nº 3021- TJMA.
Não sendo possível a participação por videoconferência por qualquer motivo, os intimandos deverão comparecer à sala de audiências desta unidade, cumprindo as orientações necessárias no sentido de combater a disseminação do novo Coronavírus.
São Luís, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021.
JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 5ª Vara Criminal -
10/11/2021 09:31
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 09:30
Juntada de Mandado
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10/11/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:39
Audiência Preliminar designada para 03/12/2021 08:15 5ª Vara Criminal de São Luís.
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28/10/2021 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 14:21
Conclusos para despacho
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30/08/2021 13:49
Juntada de petição
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10/08/2021 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2021 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
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27/07/2021 12:03
Juntada de petição
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27/07/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 17:04
Conclusos para decisão
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22/07/2021 16:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/07/2021 17:37
Juntada de relatório em inquérito policial
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30/06/2021 10:42
Juntada de petição
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29/06/2021 22:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 08:32
Juntada de petição
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20/04/2021 18:17
Juntada de petição
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20/04/2021 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 15:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/04/2021 14:06
Conclusos para decisão
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20/04/2021 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
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20/04/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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