TJMA - 0802184-92.2020.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:12
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:56
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:59
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:09
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
13/02/2025 12:08
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:08
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
15/01/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/01/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:44
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:44
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:12
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
25/09/2024 09:54
Conta Atualizada
-
20/08/2024 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 01:42
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 20:28
Juntada de petição
-
17/04/2024 01:57
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
24/01/2024 10:17
Conta Atualizada
-
17/11/2023 13:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 15:33
Juntada de petição
-
18/10/2023 19:08
Juntada de petição
-
26/09/2023 04:01
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
23/09/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:35
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 00:05
Juntada de petição
-
16/11/2021 11:22
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 11:21
Transitado em Julgado em 08/11/2021
-
10/11/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:51
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 02:21
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802184-92.2020.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ZIRLANDIA TAVARES EVERTON Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - OAB/MA 10054 Réu: ISAIAS DE MATOS LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: HERBETH DE MESQUITA GOMES - OAB/MA 12103-A SENTENÇA/INTIMAÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ZIRLANDIA TAVARES EVERTON em face de ISAIAS DE MATOS LIMA, ambos qualificados nos autos. A parte autora, mediante a postulação juntada no evento ID n.º 50085010, requereu a desistência da ação, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
O réu concordou com o pedido de desistência.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, haja vista que o pedido de desistência da ação implica na extinção do presente feito, devendo, então, o processo ser extinto com supedâneo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Itapecuru Mirim/MA, 13 de setembro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
07/10/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:49
Extinto o processo por desistência
-
07/08/2021 04:07
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 03/08/2021 09:40.
-
07/08/2021 04:05
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 03/08/2021 09:40.
-
05/08/2021 17:04
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 03/08/2021 09:40.
-
03/08/2021 14:41
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 11:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 03/08/2021 09:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
-
26/07/2021 04:00
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 17:14
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 09:40 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
19/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 07:05
Decorrido prazo de ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:27
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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14/04/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:49
Juntada de petição
-
12/04/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802184-92.2020.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ZIRLANDIA TAVARES EVERTON Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - MA10054 Réu: ISAIAS DE MATOS LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: HERBETH DE MESQUITA GOMES - MA12103 DECISÃO/INTIMAÇÃO Recebo a impugnação a execução apenas para discussão, sem efeito suspensivo, nos termos do art.525, §6º, do NCPC.
Deixo de conceder efeito suspensivo ao apelo por não vislumbrar justificativa relevante para tanto, já que, via de regra, indispõe de tal efeito.
Intime-se o(a) embargado(a) para, querendo, no prazo de 15 (dez) dias, apresentar resposta à impugnação a execução.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim . -
09/04/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 07:54
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802184-92.2020.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ZIRLANDIA TAVARES EVERTON Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - OAB/MA 10054 Réu: ISAIAS DE MATOS LIMA Advogado do(a) EXECUTADO: HERBETH DE MESQUITA GOMES - OAB/MA MA 12103 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimação da requerida, por meio de seu advogado, para cumprir o despacho a seguir transcrito: "(...) Cumpridas as diligências acima, intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”. Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor. Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, e § 1º, do NCPC. Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas, Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim" Dado e passado nesta cidade de Itapecuru-Mirim (MA), Estado do Maranhão, aos 8 de fevereiro de 2021 RAQUEL GOUDARD Secretária Judicial da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim (Assinado de ordem do MM.
Juiz, nos termos do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
08/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 10:11
Juntada de petição
-
16/09/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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