TJMA - 0809667-89.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 08:24
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 08:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/07/2022 05:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 29/07/2022 23:59.
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08/07/2022 02:12
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em 07/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:59
Juntada de parecer do ministério público
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18/06/2022 03:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 03:26
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em 17/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 14/06/2022.
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14/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 09:36
Juntada de malote digital
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10/06/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 07:52
Conhecido o recurso de Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (REU) e não-provido
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09/06/2022 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO N° 0809667-89.2021.8.10.0000 EXCIPIENTE: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL PROMOTORA DE JUSTIÇA: LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI EXCEPTO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS RELATORA:DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA DECISÃO O presente Incidente de Suspeição foi distribuído a esta Relatoria.
Compulsando os autos, e conforme parecer ministerial, verifico que o Exmo.
Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF é o Relator da Exceção de Suspeição n.º 0837971- 32.2020.8.10.0001, com tríplice identidade (partes, causa de pedir e pedidos) entre a presente demanda.
O art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e o art. 293 do Regimento Interno desta Corte asseveram, respectivamente, que: Art. 930. (…) Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (…) Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e de acordo com o art. 930, parágrafo único, do CPC/15 e o artigo 293 do Regimento Interno desta e.
Corte, determino a remessa dos autos, via Distribuição, ao Gabinete do Desembargador JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, eis que prevento para julgar o presente feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Nelma Celeste Souza Silva Costa Desembargadora -
07/06/2022 13:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/06/2022 13:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2022 13:13
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/06/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 13:50
Outras Decisões
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08/02/2022 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/02/2022 23:59.
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07/12/2021 01:59
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 01:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 06/12/2021 23:59.
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30/11/2021 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2021 11:23
Juntada de parecer do ministério público
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12/11/2021 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO N° 0809667-89.2021.8.10.0000 - PJE EXCIPIENTE: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL PROMOTORA DE JUSTIÇA: LÍTIA TERESA COSTA CAVALCANTI EXCEPTO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS RELATORA:DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Suspeição arguido pela representante do Ministério Público do Estado do Maranhão em face do Juiz de Direito Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, nos autos da Ação nº 0818032-32.2021.8.10.0001.
Encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, após devolvam-me, os autos, conclusos.
São Luís, data do sistema. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
10/11/2021 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
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02/06/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
08/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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