TJMA - 0805665-28.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 18:06
Juntada de petição
-
11/07/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
11/07/2023 18:10
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 18:05
Juntada de petição
-
02/06/2023 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/05/2023 09:10
Juntada de protocolo
-
11/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av.
Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: [email protected], Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO Nº 0805665-28.2017.8.10.0029 | PJE AUTOR: SEBASTIANA SOARES MERCES | Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990 RÉU: Promovido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA | Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Considerando que a parte demandada cumpriu a obrigação a que se viu condenada (ID 88859615), DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID 90189184 ).
Expeçam-se os respectivos alvarás, atentando para que, na forma requerida: Um alvará, com selo gratuito, em favor da parte SEBASTIANA SOARES MERCES, no importe de R$ 33.204,70 (trinta e três mil, duzentos e quatro reais e setenta centavos) correspondente ao valor disponibilizado em seu favor; Um alvará, com selo oneroso, em favor de Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990, no valor de R$ 18.974,11 (dezoito mil, novecentos e setenta e quatro reais e onze centavos), correspondente aos honorários dos patronos, conforme instrumento contratual e/ou verba sucumbencial.
Havendo requerimento de levantamento por transferência, fica a secretaria autorizada a realizar a movimentação de valores, nos termos da Resolução GP 75/2022 TJMA, atentando aos dados informados pela parte beneficiária dos valores.
Para mais, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Publicada com o recebimento em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Tendo estas já sido recolhidas, certifique-se os demais cumprimentos da sentença exarada, para posterior arquivamento do caderno processual.
Serve a presente como mandado de intimação.
Caxias MA, data da assinatura digital.
Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
09/05/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 19:18
Juntada de petição
-
17/04/2023 11:23
Juntada de petição
-
15/04/2023 09:30
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
28/03/2023 10:11
Juntada de petição
-
08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0805665-28.2017.8.10.0029 AUTOS DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A): SEBASTIANA SOARES MERCES RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente EXEQUENTE: SEBASTIANA SOARES MERCES Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142, ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR - PI17990 INTIMAÇÃO da parte requerida PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Para conhecimento do teor do (a) DESPACHO exarado(a) nos autos a Id. 86083284, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Assim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia apresentada, devidamente atualizada, sob pena de incidir sobre o montante da condenação, além da correção monetária, a multa prevista no art. 523 do CPC e honorários advocatícios, na forma do art. 523, § 1º do CPC/2015, ou apresente impugnação nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Cientifique-o que a falta de pagamento importará em execução coercitiva, com penhora de bens e/ou restrição junto aos órgãos de crédito.
Após, não havendo o pagamento, certifique-se e intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor atualizado do crédito exequendo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual - 10% (dez por cento), a teor da norma contida no § 1º do art. 523 do CPC, e indicar bens para expropriação.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura digital.".
Eu, VILNA VADJA BARBOSA LEITE, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Terça-feira, 07 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
07/03/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 13:53
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2023 12:18
Juntada de petição
-
14/09/2022 23:07
Juntada de petição
-
26/08/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 12:26
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:26
Juntada de decisão
-
26/04/2022 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/04/2022 14:59
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:18
Juntada de petição
-
03/03/2022 02:32
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 17:32
Juntada de petição
-
09/02/2022 13:49
Juntada de apelação cível
-
24/01/2022 02:13
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
-
01/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
-
01/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
-
30/12/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/12/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2021 10:12
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 17:38
Juntada de petição
-
16/11/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
-
13/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 20:11
Juntada de réplica à contestação
-
26/04/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 03:51
Decorrido prazo de SEBASTIANA SOARES MERCES em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 11:25
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:05
Juntada de petição
-
05/03/2021 14:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 14:04
Juntada de contestação
-
08/02/2021 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 08/02/2021.
-
06/02/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 17:06
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:06
Juntada de Petição (outras)
-
24/08/2020 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/08/2020 17:47
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 07:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:23
Juntada de petição
-
04/08/2020 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 08:00
Juntada de contrarrazões
-
03/07/2020 23:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 22:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:54
Juntada de apelação cível
-
14/06/2020 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2020 16:17
Indeferida a petição inicial
-
02/06/2020 21:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 15:11
Juntada de petição
-
23/03/2020 06:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2020 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2020 15:38
Conclusos para despacho
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18/02/2020 03:11
Decorrido prazo de SEBASTIANA SOARES MERCES em 17/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 15:19
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
03/04/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 13:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/04/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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