TJMA - 0800480-27.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 11:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/02/2022 21:14
Decorrido prazo de ANTONIA ISLANE SANTOS ALVES em 04/02/2022 23:59.
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27/01/2022 06:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800480-27.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIA ISLANE SANTOS ALVES - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES - MA16754 PARTE REQUERIDA: DANIELLE MARIA MONTEIRO REIS - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ANTONIA ISLANE SANTOS ALVES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Pelo que verifico dos autos, a parte requerida não foi citada.
Deu-se prazo à autora para fornecer o endereço correto, porém não se manifestou.
Do exposto, ante a impossibilidade de formação da relação processual e, consequentemente, do prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio nos artigos 319, 320, 321, § único e 485, III, todos do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o processo.
Sem custas. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
11/01/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 12:27
Indeferida a petição inicial
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12/12/2021 22:06
Conclusos para julgamento
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12/12/2021 22:05
Juntada de Certidão
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26/11/2021 21:04
Decorrido prazo de ANTONIA ISLANE SANTOS ALVES em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 17:20
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800480-27.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIA ISLANE SANTOS ALVES - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALBERTH FELIPE ASSUNCAO RODRIGUES - MA16754 PARTE REQUERIDA: DANIELLE MARIA MONTEIRO REIS - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ANTONIA ISLANE SANTOS ALVES, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1.
Com os autos conclusos para sentença, observo que a parte requerida não foi citada, como se observa na certidão de Id nº 55416429, o que impossibilita a análise de mérito da ação em razão da inexistência de fixação da relação jurídica processual entre as partes. 2.
Intime-se a parte autora para informar, em 10 (dez) dias, endereço atualizado da requerida para fins de citação. 3.
Transcorrido o prazo concedido, voltem os autos conclusos.
São Luís, 4 de novembro de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final São Luis,Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
08/11/2021 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 15:50
Conclusos para julgamento
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30/10/2021 15:49
Juntada de Certidão
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30/10/2021 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
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11/08/2021 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA ISLANE SANTOS ALVES em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA ISLANE SANTOS ALVES em 10/08/2021 23:59.
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25/07/2021 01:46
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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23/07/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:15
Juntada de petição
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15/07/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
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07/07/2021 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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28/05/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
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24/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
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12/05/2021 10:57
Juntada de petição
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11/05/2021 02:09
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 15:40
Conclusos para despacho
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06/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/08/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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