TJMA - 0810473-37.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:37
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
23/11/2022 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2022 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 20:48
Juntada de petição
-
16/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0810473-37.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): PAULO ACELINO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, PAULO ACELINO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS oab- PI11754-A, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR OAB-MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.75242289, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 5.071,99 (cinco mil, e setenta e um reais e noventa e nove centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - OAB-PI11754-A, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 3.260,57 (Três mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema.Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMATitular da 1ª Vara Cível".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Thais Kelma Coelho Chaves, matrícula nº 137489, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 06 de Setembro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 6 de setembro de 2022.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/09/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2022 01:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 19:45
Juntada de petição
-
19/08/2022 15:45
Juntada de petição
-
15/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2022 23:59.
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07/07/2022 14:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 15:01
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0810473-37.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: PAULO ACELINO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
23/05/2022 04:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:51
Juntada de petição
-
12/05/2022 06:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
12/05/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0810473-37.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ACELINO DA SILVA Advogado: FRANCILIA LACERDA DANTAS OAB: PI11754-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Avenida São Luís Rei de França, 37, Res Mali, Bl 3, Ap 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 10 de maio de 2022.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
10/05/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:42
Juntada de despacho
-
13/12/2021 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 12:39
Juntada de contrarrazões
-
08/12/2021 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:11
Decorrido prazo de PAULO ACELINO DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:11
Decorrido prazo de PAULO ACELINO DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de PAULO ACELINO DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de PAULO ACELINO DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0810473-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: PAULO ACELINO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 56510949 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/11/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:13
Juntada de apelação cível
-
16/11/2021 07:09
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0810473-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: PAULO ACELINO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FRANCILIA LACERDA DANTAS - OAB PI11754 e Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56139756, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/11/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 20:09
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 17:29
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:43
Juntada de petição
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0810473-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: PAULO ACELINO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
FRANCILIA LACERDA DANTAS - OAB PI11754 - para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53617447, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/11/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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